Acre altera Lei Orgânica da Polícia Civil e muda regras para concursos e carreira

O Governo do Acre publicou nesta quarta-feira (29) a Lei Complementar nº 526, de 23 de julho de 2026, que promove mudanças na Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado. A nova legislação atualiza regras para ingresso na carreira, estágio probatório, curso de formação, movimentação funcional e concursos públicos, alinhando a norma estadual à Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.

Entre as principais alterações está a criação da Escola Superior da Polícia Civil, que substitui oficialmente a antiga Academia de Polícia Civil. A instituição será responsável pela formação dos novos policiais civis e pela capacitação continuada dos servidores.

A lei determina que os concursos públicos da Polícia Civil passem a contar obrigatoriamente com provas objetiva e subjetiva, avaliação de títulos, teste de aptidão física, exames médico e toxicológico, avaliação psicológica e investigação social. Para o cargo de delegado também será exigida prova oral.

Outra mudança prevê que os candidatos aprovados dentro do número de vagas sejam nomeados e tomem posse antes do início do curso de formação. Dessa forma, passarão a frequentar o curso já como servidores públicos em estágio probatório, recebendo remuneração desde o primeiro dia.

A legislação também redefine os requisitos para os cargos da corporação. Todos passam a exigir diploma de nível superior. Para delegado, permanece a exigência de graduação em Direito e comprovação de três anos de atividade jurídica ou policial. Já os cargos de oficial investigador, papiloscopista, auxiliar de necropsia e perito oficial criminal também passam a exigir formação superior, sendo que, para perito, poderá haver exigência de graduação específica conforme previsão em edital.

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passa a ser requisito para posse, sendo exigida categoria mínima AB para os cargos policiais e categoria B para delegado.

A classificação obtida no curso específico de formação policial será utilizada para definir a primeira lotação dos novos servidores, substituindo a ordem de classificação do concurso como critério para escolha das vagas. A prioridade será o preenchimento de cargos em municípios do interior do estado.

Os policiais nomeados deverão permanecer, no mínimo, cinco anos na lotação inicial antes de solicitar remoção, permuta, cessão ou outra forma de movimentação funcional, salvo exceções previstas na legislação.

A norma também cria um capítulo específico para o curso de formação policial, que passa a integrar oficialmente o estágio probatório. O período será considerado de efetivo exercício e dará direito à remuneração, embora não seja contabilizado para promoção na carreira.

O servidor poderá ser exonerado em caso de reprovação em disciplinas, excesso de faltas injustificadas ou aplicação de punições disciplinares incompatíveis com o exercício da função. Também poderá ocorrer demissão em situações de infrações disciplinares mais graves.

A nova legislação estabelece ainda limites para a cessão de policiais civis a outros órgãos. Após cumprir o período mínimo na lotação inicial, o servidor poderá ser cedido por até dois anos, com possibilidade de uma única prorrogação de um ano. Após esse período, deverá retornar à Polícia Civil e cumprir novo prazo mínimo de cinco anos antes de uma nova cessão, exceto nos casos considerados estratégicos para a segurança pública.

O tempo em que o policial permanecer cedido não será contabilizado para fins de promoção na carreira, salvo quando atuar em funções estratégicas no Ministério da Justiça e Segurança Pública, na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Acre (Sejusp) ou no Ministério Público do Estado do Acre em grupos especiais de combate ao crime organizado.

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