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Regras e critérios à empresários e comerciantes de Cruzeiro do Sul sobre afastamento de trabalhadores com Covid-19

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A Secretária Municipal de Saúde de Cruzeiro do Sul, Valeria Lima, pede a atenção de todos para esta recomendação do Ministério da Saúde! O funcionário apresentou resultado positivo para Covid-19, não precisa de atestado.

As empresas devem afastar por 7 dias dos trabalhos presenciais os trabalhadores.

A apresentação do resultado do teste com resultado positivo/confirmado para Covid, exclui-se a obrigatoriedade da apresentação do atestado médico.

Confira a nota na íntegra:

COMUNICADO

REFERENTE AO AFASTAMENTO DE TRABALHADORES CONFIRMADOS COM COVID-19

A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul através da Secretaria Municipal de Saúde vem por meio deste informar aos empresários e comerciantes as novas regras e critérios para afastamento de trabalhadores com confirmação de COVID, atualizada pelo Ministério da Saúde, para controle e mitigação da disseminação do vírus em ambientes de trabalho. A portaria interministerial nº 14, de 20 de janeiro de 2022, traz algumas mudanças no teor da portaria nº 20, de 18 de junho de 2020 e considera os casos confirmados de COVID os indivíduos nas situações a seguir:

 · Pessoas com sintomas de gripe ou síndrome respiratória aguda grave, e que fizeram o teste rápido pelo método de swab ou RT-PCR, com resultado positivo para COVID;

· Pessoas sem sintomas, mas testaram positivo no teste; A portaria também explica quais os sintomas são considerados os de Gripe e também Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, sendo estes, quando a pessoa está acometida um ou mais dos seguintes sintomas:

· Febre

· Tosse

· Calafrios

· Coriza

· Diarreia

· Dor de cabeça e de garganta

· Distúrbios no olfato ou paladar

· Dificuldade Respiratória As empresas devem afastar por 7 dias dos trabalhos presenciais os trabalhadores com COVID, desde que o indivíduo não apresente febre há 24hs sem uso de medicamentos antitérmicos e sem sintomas como tosse, podendo ser prorrogado por 10 dias com a persistência dos sintomas.

RESSALTAMOS QUE, COM A APRESENTAÇÃO DO RESULTADO DO TESTE COM RESULTADO POSITIVO/CONFIRMADO PARA COVID, EXCLUI-SE A OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DO ATESTADO MÉDICO.

Por fim, recomenda-se manter as medidas de prevenção, tais como vacinação, uso obrigatório de mascaras em ambientes públicos, higienizar constantemente as mãos, ventilação de ambientes e distanciamento social.

Atenciosamente,

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