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TRT anula demissão por justa causa de trabalhadora que pegou R$ 1,50 do caixa para comprar lanche na própria empresa

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O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve a decisão que anulou a demissão por justa causa contra uma operadora de caixa de um empório em Caldas Novas, no sul de Goiás. Ela pegou R$ 1,50 do caixa para comprar um lanche da própria empresa durante o intervalo. A decisão da empresa foi revertida para que a mulher possa receber direitos trabalhistas (leia mais abaixo).

G1 ligou para a empresa nesta terça-feira (14) e conversou com uma funcionária. Ela disse que o empório não irá se pronunciar sobre o processo e que o “problema deve ser resolvido na Justiça”.

No processo, a ex-funcionária disse que pegou o valor do caixa para comprar um lanche e que devolveria os R$ 1,50 ao final do expediente. Segundo o advogado dela, Jefferson Takeda, o valor foi ressarcido, tanto que a empresa não provou nos autos que houve essa baixa no caixa.

A empresa recorreu ao juízo de 2º grau de uma primeira decisão tomada há quatro meses pelo juiz Juliano Braga Santos. A sentença foi analisada por um colegiado de desembargadores, que manteve o entendimento do juiz. O acórdão dos desembargadores saiu em 26 de agosto.

Demissão ‘exagerada’

A empresa alegou que a operadora não tinha autorização para fazer desfalques no caixa e que teria cometido furto. O entendimento do magistrado, porém, é de que a decisão da empresa foi exagerada em relação ao dano financeiro causado pela mulher.

Com a demissão por justa causa, a mulher perderia, por exemplo, o direito ao saque do FGTS e a multa de 40% sobre o valor acumulado, entre outros direitos trabalhistas. A decisão, porém, não fez a mulher ser recontratada. Foi apenas para garantir o acesso aos benefícios.

“Além disso, observe-se que durante todo o período contratual, não há notícia da aplicação de qualquer medida disciplinar dirigida à autora [operadora de caixa]; a hipotética falta grave cometida consistiria, portanto, em fato isolado”, escreveu o juiz Juliano Braga na sentença.

O colegiado de desembargadores da Primeira Turma do TRT também entendeu que a empresa poderia ter aplicado outras medidas menos severas, como advertência verbal e escrita, em vez da demissão.

Via-G1

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