MPF encaminha ao MPAC pedido de medidas contra boicote político a comerciantes de Cruzeiro do Sul

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ao Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), nesta quinta-feira (29), uma representação que pede a avaliação de medidas para investigar e prevenir possíveis práticas discriminatórias contra comerciantes e profissionais de Cruzeiro do Sul. O caso envolve a circulação de listas nas redes sociais e em aplicativos de mensagens que incentivam consumidores a boicotar empresas cujos proprietários seriam apoiadores da esquerda.

Segundo o documento, a lista reúne nomes de papelarias, bares, restaurantes, lojas, distribuidoras e outros estabelecimentos comerciais, além de profissionais das áreas de saúde, beleza e prestação de serviços. Também haveria referências a funcionários e familiares de pessoas citadas.

As mensagens utilizariam expressões como “Boicote aos estabelecimentos”, “Compartilhem” e “Juntos somos mais fortes” para estimular a adesão à iniciativa.

MPF aponta possível caráter discriminatório

Na representação, o MPF reconhece que a liberdade de expressão e a escolha dos consumidores sobre onde comprar são direitos protegidos pela Constituição. A preocupação do órgão é que a identificação pública e organizada de pessoas por suas supostas posições políticas, com o objetivo de afastar clientes de seus negócios, possa ultrapassar os limites da manifestação legítima e assumir caráter discriminatório ou intimidatório.

O documento também destaca os possíveis impactos da exposição sobre a vida profissional e pessoal dos envolvidos, especialmente em municípios menores, onde as relações comerciais e comunitárias são próximas.

Dependendo do conteúdo divulgado e das circunstâncias, as condutas podem, em tese, configurar crimes contra a honra, ameaça, perseguição ou incitação ao crime. O MPF ressalta, porém, que o enquadramento depende da análise de cada situação e que a representação não significa que essas infrações tenham sido comprovadas.

Na esfera cível, os responsáveis pela elaboração e disseminação das listas também podem ser chamados a responder por eventuais prejuízos materiais e danos morais, conforme a apuração dos fatos.

Órgão sugere investigação e preservação de provas

Entre as medidas encaminhadas ao MPAC estão a avaliação de uma atuação conjunta entre as promotorias competentes e a Polícia Civil, o levantamento de possíveis ocorrências e a identificação dos responsáveis pela elaboração e divulgação das listas.

O MPF também sugere a preservação de registros digitais junto às plataformas, a avaliação da abertura de procedimentos para proteção coletiva e a análise de possíveis medidas de reparação por danos morais coletivos.

Outra proposta é orientar as pessoas atingidas sobre como registrar ocorrências e preservar mensagens, publicações e capturas de tela que possam contribuir para a apuração.

Caso será analisado pelo Ministério Público Estadual

De acordo com o MPF, os fatos relatados não se enquadram, a princípio, na competência da Justiça Federal. Por esse motivo, a representação foi encaminhada ao MPAC, responsável por avaliar as providências cabíveis no âmbito estadual.

Eventuais pressões ou retaliações contra trabalhadores motivadas por posicionamento político também poderão ser analisadas pelo Ministério Público do Trabalho, conforme as circunstâncias.

O encaminhamento não representa uma conclusão sobre a existência de irregularidades ou a responsabilidade de pessoas específicas. Caberá às autoridades competentes avaliar os fatos e decidir sobre a abertura de procedimentos investigativos.

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