MPF cobra atendimento a indígenas sem documentos após recusa em UBS de Feijó

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que uma médica da Unidade Básica de Saúde Francisca Xavier, em Feijó, no interior do Acre, não negue atendimento a pacientes indígenas por falta de CPF, Cartão Nacional de Saúde ou qualquer outro documento. A medida foi adotada após indígenas do povo Madijá terem atendimento recusado na unidade em 26 de outubro.

Segundo o MPF, os pacientes haviam sido levados à UBS para consultas previamente articuladas com as autoridades municipais de saúde, por meio do Projeto Txai. No entanto, indígenas sem CPF não teriam sido atendidos.

A coordenação da unidade informou que os casos sem possibilidade de cadastro eletrônico deveriam ser registrados em prontuários físicos. Mesmo assim, a médica teria se recusado inicialmente a atender os pacientes, alegando que o grupo era numeroso e que os atendimentos demorariam. A Secretaria Municipal de Saúde confirmou a recusa ao órgão e informou que já havia orientado a unidade a realizar os atendimentos.

A recomendação determina que a médica registre os atendimentos em prontuário físico sempre que não for possível fazer o cadastro eletrônico. O MPF alerta que o descumprimento poderá resultar em medidas judiciais e administrativas, além da apuração de eventuais responsabilidades.

Secretaria deverá orientar profissionais da rede

A Secretaria Municipal de Saúde de Feijó também recebeu recomendações para garantir que situações semelhantes não se repitam. O órgão deverá orientar formalmente, em até dez dias, todos os profissionais da rede municipal, incluindo médicos, equipes de enfermagem, agentes comunitários, recepcionistas e servidores responsáveis pelo cadastro.

Além disso, deverá afixar, em até cinco dias, avisos nas recepções de todas as unidades de saúde do município informando que a falta de documentos não impede o atendimento de pacientes indígenas.

A secretaria também terá de informar ao MPF, em dez dias, se instaurou o procedimento administrativo anunciado para apurar a recusa na UBS Francisca Xavier e, posteriormente, comunicar o resultado.

A médica e a secretária municipal de Saúde têm cinco dias para informar se vão cumprir a recomendação e apresentar as providências adotadas ou justificar eventual decisão de não acatá-la.

MPF aponta possíveis consequências

O documento destaca que a recusa de atendimento a pacientes indígenas pode, dependendo das circunstâncias, configurar crime de discriminação ou preconceito de etnia. Também podem ser avaliadas possíveis ocorrências de omissão de socorro e de condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial.

O MPF ressalta, porém, que a recomendação não significa que esses crimes estejam comprovados. As possíveis responsabilidades deverão ser avaliadas conforme os fatos e as circunstâncias apuradas.

O Conselho Regional de Medicina do Acre receberá uma cópia do documento para conhecimento e adoção das providências cabíveis.

Segundo o Ministério Público Federal, o direito à saúde é universal, e a ausência de CPF, Cartão Nacional de Saúde ou outro documento não pode ser usada como barreira ao acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS). As normas permitem o registro em prontuário físico quando não for possível realizar o cadastro eletrônico, garantindo que a falta de documentação não impeça o atendimento.

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