Micro e pequenas empresas têm até esta sexta-feira (30) para regularizar pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional para 2027. A data também marca o prazo para empresas escolherem o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular no primeiro semestre do próximo ano.
As mudanças fazem parte da adaptação à reforma tributária sobre o consumo e exigem atenção dos empresários para evitar problemas no enquadramento fiscal e planejar os custos dos negócios.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado a micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. O prazo inicial para solicitar ingresso no regime em 2027 terminou em 15 de outubro. Agora, empresas que tiveram pendências identificadas durante a análise precisam verificar se ainda é possível regularizar a situação dentro do prazo.
Já a opção pelo regime regular de IBS e CBS permite que a empresa continue enquadrada no Simples Nacional, mas recolha esses dois tributos separadamente, conforme as regras da reforma tributária.
Escolha exige planejamento
A decisão de recolher IBS e CBS pelo regime regular pode ser especialmente relevante para empresas que vendem produtos ou prestam serviços a outras empresas, devido às regras de geração e aproveitamento de créditos tributários.
Por isso, a escolha deve levar em conta não apenas as alíquotas, mas também o perfil dos clientes, a relação com fornecedores, a formação dos preços e os impactos no fluxo de caixa.
Quem não fizer a opção dentro do prazo permanecerá, no primeiro semestre de 2027, com esses tributos recolhidos pela sistemática do Simples Nacional. Uma nova oportunidade de escolha está prevista para março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
Confira os próximos prazos
- 30 de outubro de 2026: prazo para regularizar pendências relacionadas ao ingresso no Simples Nacional e escolher o regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027.
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período previsto para desistência das opções, conforme as regras aplicáveis.
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos das opções para o próximo ano.
- 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para optar pelo recolhimento regular de IBS e CBS, com efeitos no segundo semestre.
As empresas que já fazem parte do Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime. Ainda assim, é importante consultar a situação fiscal e verificar se existem pendências que possam comprometer o enquadramento.
MEI tem calendário diferente
Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), o calendário de opção pelo Simei permanece diferente. A adesão continua prevista para janeiro, até o último dia útil do mês.
Outra mudança informada é a previsão de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo emissor nacional para empresas do Simples Nacional a partir de 1º de novembro de 2026. Os empreendedores devem acompanhar as orientações oficiais para verificar as exigências aplicáveis à própria atividade.
Diante das mudanças, a recomendação é procurar um contador para conferir pendências fiscais, avaliar as opções de tributação e organizar o planejamento financeiro para 2027.





