Com a proximidade do segundo turno das eleições, marcado para este domingo (25), candidatos e apoiadores entram nos últimos dias de mobilização nas ruas. Para esse período, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece regras sobre comícios, caminhadas, carreatas e distribuição de materiais de campanha.
Os comícios podem ser realizados até as 24h desta quinta-feira (22). No caso do evento de encerramento da campanha, a legislação permite a prorrogação por mais duas horas, até as 2h da madrugada de sexta-feira (23).
Na sexta-feira e no sábado (24), véspera da votação, os candidatos ainda poderão promover caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carros de som e minitrios. Essas atividades devem ser encerradas até as 22h de sábado.
O mesmo horário limite vale para a distribuição de materiais gráficos, a fixação de wind banners — bandeiras de propaganda instaladas em bases nas calçadas — e a circulação de carros de som utilizados para divulgar jingles ou mensagens de candidatos.
As regras estão previstas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.610/2019.
O que é permitido até a véspera da eleição?
Comícios: podem ocorrer até as 24h desta quinta-feira. O comício de encerramento pode se estender até as 2h da madrugada de sexta-feira.
Caminhadas, carreatas e passeatas: são permitidas até as 22h de sábado, com ou sem carros de som e minitrios.
Distribuição de material gráfico: pode ocorrer até as 22h de sábado. Depois desse horário, a atividade fica proibida.
Wind banners: a instalação e a utilização desses materiais de propaganda devem respeitar as mesmas regras e o prazo limite das demais atividades previstas na legislação.
Carros de som: a circulação para divulgação de jingles e mensagens de candidatos deve ser encerrada até as 22h de sábado, observadas as demais restrições legais.
O que pode no dia da votação?
No domingo (25), dia do segundo turno, os eleitores poderão manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política, por meio de itens como camisetas, bonés, adesivos e bandeiras de candidatos.
Por outro lado, são proibidas manifestações coletivas ou aglomerações que caracterizem atos de propaganda eleitoral. A legislação busca garantir que a votação ocorra sem mobilizações que possam comprometer a liberdade de escolha dos eleitores.
Candidatos, partidos e demais responsáveis por atividades de campanha que desrespeitarem as regras eleitorais poderão sofrer as sanções previstas na legislação, incluindo multas, conforme a natureza da infração.
O cumprimento dos prazos é importante para assegurar que as atividades de campanha sejam encerradas dentro dos limites legais e que





