O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições 2026 poderá votar normalmente no segundo turno, mesmo que ainda não tenha justificado a ausência anterior. O esclarecimento foi reforçado pela Justiça Eleitoral em Cruzeiro do Sul.
Segundo Keroly Barros, analista judiciária da 4ª Zona Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, a ausência no primeiro turno não impede a participação do eleitor no segundo e não é necessário apresentar a justificativa antes de voltar às urnas.
A orientação é importante diante de informações falsas que circulam nas redes sociais afirmando que o eleitor ficaria impedido de votar no segundo turno por não ter comparecido à votação anterior.
Quem não votou no primeiro turno terá até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa. Já a ausência no segundo turno deverá ser justificada até 8 de janeiro de 2027.
Estrutura de votação será mantida
A estrutura utilizada no primeiro turno será mantida para a segunda etapa da eleição. Nas localidades de difícil acesso, continuarão sendo utilizados barcos, aviões e helicópteros, além das equipes e mesários que já foram treinados para os dois turnos.
A votação, no entanto, deverá ser mais rápida. No segundo turno, o eleitor terá apenas dois votos para registrar: para presidente da República e governador.
A Justiça Eleitoral reforça que quem deixou de votar no primeiro turno não precisa esperar a regularização da ausência para participar do segundo turno. O eleitor pode comparecer normalmente à sua seção eleitoral e exercer o direito de voto.





