A Justiça Eleitoral reforçou as regras que deverão ser cumpridas durante as eleições deste domingo (4) nos municípios de Cruzeiro do Sul, Rodrigues Alves, Mâncio Lima, Porto Walter e Marechal Thaumaturgo, que integram a 4ª Zona Eleitoral.
Segundo a juíza eleitoral Rosilene Santana, está proibida qualquer forma de propaganda eleitoral no dia da votação, incluindo a distribuição ou derramamento de santinhos nas proximidades dos locais de votação.
Além das restrições previstas na legislação eleitoral, uma portaria específica foi publicada para disciplinar a venda e o consumo de bebidas alcoólicas na região. A proibição começa à meia-noite de domingo e segue até as 16h, abrangendo a comercialização, distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas.
Outra medida anunciada pela magistrada é a proibição da utilização de fogos de artifício durante o período estabelecido pela Justiça Eleitoral.
“Essa medida também busca proteger crianças, pessoas com transtorno do espectro autista e os animais, evitando transtornos causados pelo barulho dos fogos”, destacou Rosilene Santana.
A fiscalização será realizada de forma integrada pela Justiça Eleitoral e pelas forças de segurança. Policiais militares, policiais civis, agentes das forças federais e fiscais da Justiça Eleitoral atuarão nos cinco municípios da região para garantir a tranquilidade do processo eleitoral.
A juíza ressaltou que a operação envolve ainda mesários, técnicos responsáveis pelas urnas eletrônicas, servidores públicos cedidos e demais colaboradores que participam da realização do pleito.
Rosilene Santana também destacou a importância da imprensa na divulgação das orientações aos eleitores, contribuindo para que a votação ocorra de forma organizada e dentro das normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.





