Candidatos nas eleições 2026 acumulam cerca de R$ 120 milhões em multas ambientais

Um levantamento realizado pela Associação Nacional dos Servidores de Carreira de Especialista em Meio Ambiente e PECMA (Ascema Nacional) identificou 101 candidatos às eleições de 2026 associados a 190 autos de infração ambiental, aplicados pelo Ibama e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) nos últimos dez anos.

Os valores das multas somam aproximadamente R$ 120 milhões. Os registros foram levantados a partir de dados públicos dos órgãos ambientais e cruzados com informações das candidaturas de 2026 disponíveis na base do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A existência de uma multa nos bancos de dados, no entanto, não significa necessariamente que o débito seja definitivo ou esteja em fase de cobrança. Os processos estão em diferentes etapas administrativas e alguns ainda podem ser objeto de defesa ou recurso.

A maior parte das autuações está classificada como “para homologação/prazo de defesa”. Nessa fase, o autuado ainda pode apresentar defesa antes que a multa se torne definitivamente exigível. Também há processos em análise de defesa ou recurso, pendentes de pagamento, e casos encaminhados para inscrição em dívida ativa.

Perfil dos candidatos

Entre os 101 candidatos identificados, predominam homens ligados ao setor empresarial e ao agronegócio, principalmente em municípios da Amazônia Legal e do chamado arco do desmatamento.

A ocupação declarada com maior frequência ao TSE é a de empresário, com 25 candidatos. Na sequência aparecem produtor agropecuário e deputado, com nove nomes cada, agricultor, com oito, e médico, com sete.

A maioria dos candidatos disputa vagas no Legislativo:

  • 49 candidatos a deputado estadual — 101 autos e R$ 103,9 milhões;
  • 39 candidatos a deputado federal — 71 autos e R$ 10,4 milhões;
  • 6 candidatos ao Senado — 8 autos e R$ 3,2 milhões;
  • 3 segundos suplentes — 4 autos e R$ 314 mil;
  • 2 primeiros suplentes — 4 autos e R$ 1,5 milhão;
  • 1 candidato a governador — 1 auto e R$ 1,4 milhão;
  • 1 candidato a vice-governador — 1 auto e R$ 29,8 mil.

O PL aparece com o maior número de candidatos autuados: 22 nomes, relacionados a 38 autos e cerca de R$ 14,2 milhões em multas.

Na sequência estão Podemos, com 12 candidatos e R$ 3,1 milhões; PSD, com nove candidatos e R$ 762 mil; União, com oito e R$ 3,76 milhões; e MDB, com sete candidatos e R$ 2,8 milhões.

O Republicanos, com cinco candidatos, aparece entre os partidos com maior valor acumulado, somando aproximadamente R$ 9,3 milhões em 17 autos.

Amazônia Legal concentra os maiores valores

Os candidatos identificados pelo levantamento estão distribuídos por 26 unidades da Federação. Dos 101 nomes, 53 disputam cargos em estados que fazem parte da Amazônia Legal.

A concentração também aparece nos valores das autuações. Dos 190 autos analisados, 117 estão relacionados a infrações cometidas na região.

O Pará aparece isoladamente com o maior valor, somando cerca de R$ 77 milhões em multas por infrações cometidas no estado.

Na sequência aparecem Amazonas, com R$ 9,7 milhões, e Mato Grosso, com R$ 5,8 milhões.

A categoria de infração mais frequente é a relacionada à flora, que inclui ocorrências de desmatamento e degradação florestal. Foram identificadas 119 autuações desse tipo.

Também aparecem registros relacionados à fauna, com 15 autos, e à administração ambiental, com 13.

Dois candidatos concentram mais de 60% do valor

O levantamento mostra ainda uma concentração significativa dos valores em um pequeno grupo de candidatos.

Os dois nomes com as maiores somas de multas pendentes respondem, juntos, por mais de R$ 78 milhões, aproximadamente 64% do valor total identificado pela Ascema.

Na sequência aparece um candidato a deputado estadual pelo Amazonas, relacionado a aproximadamente R$ 8,1 milhões em autuações.

Também há candidatos com mais de uma ocorrência. Ao todo, 37 dos 101 nomes possuem duas ou mais multas em aberto, e um deles aparece relacionado a 12 processos distintos.

Processos podem levar anos

A aplicação de um auto de infração representa apenas o início do processo administrativo ambiental. Segundo Wallace Lopes, representante da Ascema Nacional, o procedimento começa com a lavratura do auto pelo fiscal, que registra a irregularidade e reúne as provas.

Depois da notificação, o autuado pode apresentar defesa. O órgão ambiental analisa os argumentos e pode solicitar informações adicionais antes do julgamento em primeira instância. Caso haja recurso, o processo passa por uma nova análise.

A coordenadora da frente de Desmatamento Zero do Greenpeace Brasil, Cristiane Mazzetti, aponta a demora na tramitação e no julgamento dos recursos como um dos gargalos dos processos ambientais.

“Quando apenas a multa é aplicada, a morosidade dos processos, aliada aos ganhos da prática ilegal, favorecem a reincidência. Para fechar essa lacuna é indispensável agilizar os trâmites processuais e fortalecer a capacidade operacional do Ibama”, afirmou.

Wallace Lopes também aponta uma diferença entre a capacidade de fiscalização e a estrutura disponível para analisar e concluir os processos.

“Por isso, vemos muitos autos lavrados, mas uma capacidade limitada de concluir os processos”, explicou.

Segundo o analista, questionamentos judiciais também são frequentes, especialmente em processos envolvendo valores elevados.

“É uma estratégia comum prolongar o máximo possível a discussão judicial. Enquanto não há pagamento, o recurso financeiro continua disponível para quem foi autuado”, afirmou.

Uma das maiores multas identificadas no levantamento, no valor de R$ 50 milhões, está atualmente com a exigibilidade suspensa. Isso significa que uma decisão judicial suspendeu temporariamente a cobrança administrativa enquanto a discussão continua na Justiça.

De acordo com Lopes, durante esse período o autuado pode deixar de sofrer algumas restrições administrativas até que haja uma decisão definitiva sobre o processo.

Como o levantamento foi feito

A análise reuniu 190 registros de autos de infração ambiental do Ibama e do ICMBio relacionados a candidatos das eleições de 2026.

Os registros foram agrupados pelo CPF dos autuados para evitar que uma mesma pessoa fosse contabilizada mais de uma vez quando aparecia em diferentes processos.

Foram considerados autos sem indicação de cancelamento ou anulação na fonte original e com data de lavratura a partir de 1º de janeiro de 2017.

Para identificar os candidatos, foram utilizados dados públicos das candidaturas de 2026 disponibilizados pelo TSE. O Ibama também mantém uma base aberta com informações sobre autos de infração ambiental, incluindo dados sobre a infração, autuado e enquadramento legal.

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