A Reforma Tributária começa a sair do debate legislativo para entrar, efetivamente, na vida dos estados, das empresas e dos consumidores. A transição será longa, mas uma das principais mudanças já está definida: o ICMS, principal imposto estadual brasileiro, será gradualmente substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios.
Para o Acre, essa mudança merece atenção especial. Além da importância do ICMS para as receitas estaduais, o novo sistema fortalece um princípio fundamental: a tributação do consumo será direcionada predominantemente para o local onde o bem ou serviço é consumido. Para uma economia que compra de outros estados muito mais do que vende, essa mudança pode ser relevante.
O que muda com o IBS
O ICMS atual ainda combina elementos de tributação na origem e no destino, mediante regras complexas de repartição entre os estados. O IBS pretende tornar mais ampla e uniforme a aplicação do princípio do destino. Em termos simples: a arrecadação acompanhará mais diretamente o local onde ocorre o consumo.
Isso altera a lógica federativa da tributação. Estados predominantemente consumidores podem melhorar sua posição relativa na distribuição da receita. É nesse ponto que a situação do Acre se torna particularmente interessante.
O Acre compra muito mais do que vende
Os dados da Balança Comercial Interestadual do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), elaborados a partir das Notas Fiscais Eletrônicas, ajudam a dimensionar essa característica da economia acreana.
Quadro 1 – Acre: Balança Comercial Interestadual – 2024 e 2025 R$ bilhões
| Indicador | 2024 | 2025 | Variação |
| Saídas para outros estados | 6,23 | 8,98 | +44,0% |
| Entradas de outros estados | 19,31 | 19,59 | +1,5% |
| Saldo | -13,08 | -10,62 | -18,8% |
Fonte: Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – Balança Comercial Interestadual. Elaboração própria.
Em 2024, entraram no Acre R$ 19,31 bilhões em mercadorias provenientes de outros estados, enquanto as vendas acreanas para o restante do país alcançaram R$ 6,23 bilhões. Para cada R$ 1 vendido, foram adquiridos aproximadamente R$ 3,10.
Em 2025 houve melhora importante. As vendas interestaduais cresceram 44%, para R$ 8,98 bilhões, enquanto as compras ficaram praticamente estáveis. O déficit caiu para R$ 10,62 bilhões. Mesmo assim, permanece uma característica estrutural: o Acre é um grande importador líquido de mercadorias no mercado brasileiro.
É importante fazer uma ressalva: esses valores não representam diretamente a futura base de arrecadação do IBS. A balança do Confaz registra fluxos de mercadorias entre os estados, enquanto o novo imposto também alcança serviços e está sujeito a créditos, regimes diferenciados e outras regras. Os números servem, portanto, como indicador da estrutura econômica e comercial do Acre, e não como estimativa do eventual ganho de arrecadação.
De onde vêm nossas compras?
Rondônia e São Paulo ocupam posição destacada entre os fornecedores do Acre.
Quadro 2 – Principais estados fornecedores do Acre R$ bilhões
| 2024 | Valor | 2025 | Valor |
| Rondônia | 4,36 | Rondônia | 4,59 |
| São Paulo | 4,00 | São Paulo | 4,30 |
| Mato Grosso | 1,51 | Mato Grosso | 1,46 |
| Minas Gerais | 1,36 | Goiás | 1,38 |
| Santa Catarina | 1,30 | Minas Gerais | 1,36 |
Fonte: Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – Balança Comercial Interestadual. Elaboração própria.
Somente Rondônia e São Paulo forneceram R$ 8,36 bilhões em mercadorias ao Acre em 2024 e R$ 8,89 bilhões em 2025. Isso demonstra quanto o consumo realizado no Estado depende de bens produzidos ou comercializados a partir de outras unidades da Federação.
O desequilíbrio aparece também quando agrupamos as relações comerciais por regiões.
Quadro 3 – Déficit comercial interestadual do Acre por região R$ bilhões
| Região | 2024 | 2025 |
| Norte | -3,04 | -2,48 |
| Nordeste | -0,60 | -0,46 |
| Centro-Oeste | -2,61 | -1,63 |
| Sudeste | -4,45 | -4,10 |
| Sul | -2,37 | -1,94 |
| Total | -13,08 | -10,62 |
Fonte: Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – Balança Comercial Interestadual. Elaboração própria.
O déficit ocorre com todas as regiões, sendo maior com o Sudeste. Do ponto de vista do desenvolvimento, essa dependência constitui uma fragilidade. Do ponto de vista tributário, entretanto, o mesmo mercado consumidor que evidencia a limitada capacidade produtiva local poderá ganhar importância na distribuição da arrecadação pelo princípio do destino.
Mas não significa ganho automático
É preciso evitar uma conclusão precipitada. O fato de o Acre comprar muito mais do que vende não significa que necessariamente ganhará receita com a Reforma Tributária.
A arrecadação dependerá das alíquotas, do comportamento do consumo e da economia, das regras de distribuição da receita e, principalmente, do longo período de transição. Por isso, a balança interestadual deve ser entendida como uma indicação da posição relativa do Acre diante da mudança tributária, e não como uma estimativa de ganho futuro.
E os incentivos fiscais?
Aqui aparece outro lado importante da Reforma. Durante décadas, os estados utilizaram redução de ICMS, crédito presumido, isenções e outros benefícios para atrair empresas e compensar desvantagens regionais. O IBS, com tributação no destino e regras mais uniformes, reduz fortemente o espaço para essa chamada “guerra fiscal”.
A mudança será gradual. A partir de 2029, ICMS e seus benefícios começam a ser reduzidos, até a extinção do imposto em 2033.
Quadro 4 – Transição do ICMS e dos incentivos fiscais
| Ano | ICMS em relação às alíquotas atuais | Incentivos de ICMS |
| 2026–2028 | Sistema predominante | Mantidos conforme as regras aplicáveis |
| 2029 | 90% | Início da redução |
| 2030 | 80% | Redução progressiva |
| 2031 | 70% | Redução progressiva |
| 2032 | 60% | Último ano da transição |
| 2033 | Extinto | Fim dos incentivos vinculados ao ICMS |
Fonte: Emenda Constitucional nº 132/2023 e legislação complementar da Reforma Tributária.
Para proteger investimentos realizados com base em benefícios anteriormente concedidos, foi criado o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS, financiado pela União durante a transição, observadas as condições estabelecidas na legislação.
Esse ponto é especialmente importante para o Acre. Estados distantes dos grandes mercados consumidores historicamente recorrem aos incentivos tributários para compensar custos de transporte, logística, energia e escala. Com a perda gradual desse instrumento, a política de atração de investimentos terá que mudar.
A competitividade precisará depender cada vez menos de “cobrar menos ICMS” e mais de infraestrutura, logística, energia, crédito, qualificação profissional, tecnologia, segurança jurídica e fortalecimento das cadeias produtivas locais.
A dupla face da Reforma para o Acre
É aí que aparece, a meu ver, uma das questões mais interessantes da Reforma para o Acre. De um lado, a tributação no destino pode melhorar a posição relativa de um estado que compra muito mais do que vende. De outro, o desaparecimento dos incentivos de ICMS retira um instrumento historicamente utilizado para tentar compensar justamente as dificuldades de produzir longe dos grandes mercados.
Há ainda uma questão maior. Ser eventualmente beneficiado pela tributação no destino não torna desejável a dependência de produtos de outros estados. Um déficit interestadual superior a R$ 10 bilhões significa que parcela expressiva da renda gerada no Acre financia produção, empregos e valor agregado fora do Estado.
A Reforma Tributária pode alterar a distribuição da receita sobre o consumo, mas não substitui uma política de desenvolvimento. O desafio continua sendo ampliar a produção local, fortalecer a agroindústria, agregar valor à produção agropecuária e florestal e aumentar a participação das empresas acreanas nos mercados estadual e nacional.
Os próprios números de 2025 apontam nessa direção: enquanto as compras de outros estados cresceram apenas 1,5%, as vendas acreanas avançaram 44%, reduzindo o déficit de R$ 13,08 bilhões para R$ 10,62 bilhões.
Talvez essa seja a principal conclusão. A Reforma Tributária poderá mudar a forma como o bolo tributário é dividido entre os estados. Para o Acre, porém, o desafio econômico continuará sendo produzir mais, agregar mais valor e depender menos do que vem de fora.
Orlando Sabino escreve às sextas-feiras no Juruá Online.





