Sexta Turma analisa recursos do Ministério Público e das defesas; discussão envolve principalmente as penas dos quatro condenados
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) volta a analisar nesta terça-feira (15) o processo da Boate Kiss, mais de 13 anos após o incêndio que matou 242 pessoas e deixou 636 feridos em Santa Maria, no Rio Grande do Sul.
A sessão está marcada para as 14h, em Brasília, e será realizada presencialmente. O processo é relatado pela desembargadora convocada Nilsoni de Freitas.
O julgamento ocorre depois que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reduziu, em agosto de 2025, as penas estabelecidas pelo Tribunal do Júri em 2021. O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) recorreu ao STJ e pede o restabelecimento das punições originais.
Os quatro condenados são Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, sócios da boate, além de Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, integrantes da banda que se apresentava na noite do incêndio.
Parte das defesas também apresentou recursos, com pedidos que incluem a realização de um novo julgamento e a redução das penas.
O que está em discussão
A principal questão analisada pelo STJ é a dosimetria das penas, ou seja, os critérios utilizados pela Justiça para estabelecer o tempo de prisão de cada condenado.
O MPRS sustenta que o TJRS reduziu as penas de maneira inadequada. Para o Ministério Público, elementos relacionados à gravidade das condutas, à culpabilidade e às circunstâncias dos crimes poderiam ter sido considerados no cálculo sem configurar bis in idem — quando o mesmo fato é utilizado para produzir mais de uma consequência negativa ao réu.
A acusação pede que voltem a valer as penas estabelecidas pelo Tribunal do Júri em dezembro de 2021:
- Elissandro Callegaro Spohr: 22 anos e 6 meses;
- Mauro Londero Hoffmann: 19 anos e 6 meses;
- Marcelo de Jesus dos Santos: 18 anos;
- Luciano Bonilha Leão: 18 anos.
Como alternativa, caso o STJ entenda que não pode analisar diretamente todos os pontos apresentados pelo MPRS, o órgão pede a anulação da decisão que rejeitou seus embargos de declaração e uma nova análise pelo TJRS.
Por que as penas foram reduzidas
Após o Supremo Tribunal Federal (STF) restabelecer, em 2024, a validade do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, o processo retornou ao TJRS para análise de questões das apelações das defesas que ainda estavam pendentes.
Em 26 de agosto de 2025, o TJRS manteve as condenações e o reconhecimento de dolo eventual, mas reduziu as penas. Os desembargadores entenderam que determinados elementos haviam sido utilizados de forma indevida tanto na análise da culpabilidade quanto na caracterização do dolo eventual, o que, na avaliação da corte, configuraria bis in idem.
Com a nova dosimetria, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann passaram a ter penas de 12 anos de prisão cada. Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha tiveram as penas estabelecidas em 11 anos.
É contra essa decisão do TJRS que o recurso do Ministério Público é analisado agora pelo STJ.
O que o Ministério Público argumenta
O MPRS quer que o STJ reconheça que os critérios usados pelo TJRS para reduzir as penas não foram adequados e restabeleça as punições definidas pelo júri.
A acusação argumenta que a redução não refletiu adequadamente a gravidade da tragédia e a responsabilidade individual atribuída aos quatro condenados.
Segundo o Ministério Público, considerando a maior pena atualmente estabelecida pelo TJRS, o resultado equivaleria a menos de 19 dias de reclusão por cada uma das 242 mortes. O órgão também sustenta que, levando em conta a situação atual de cumprimento das penas, o período de efetiva privação de liberdade seria ainda menor.
O que dizem as defesas
As defesas de Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr também recorreram.
Hoffmann sustenta que os fatos reconhecidos no processo não configurariam dolo eventual, mas culpa consciente. No dolo eventual, o agente prevê o resultado e assume o risco de produzi-lo. Na culpa consciente, também existe previsão do resultado, mas o agente acredita que ele não ocorrerá.
A defesa pede que Hoffmann seja submetido a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri. Caso a condenação seja mantida, solicita a redução da pena.
A defesa de Elissandro Spohr também pede um novo júri e questiona a dosimetria. Entre os pedidos está a aplicação da atenuante da confissão espontânea e o reconhecimento da chamada coculpabilidade estatal, sob o argumento de que o município de Santa Maria e o governo do Rio Grande do Sul também teriam responsabilidade pelo ocorrido.
Como o caso chegou novamente ao STJ
O caso passou por diferentes instâncias desde o júri realizado em dezembro de 2021, quando os quatro réus foram condenados por homicídios consumados e tentados decorrentes do incêndio.
Em 2022, o TJRS anulou o julgamento por entender que havia irregularidades processuais. O Ministério Público recorreu ao STJ, mas a Sexta Turma manteve a anulação em setembro de 2023. Na ocasião, a discussão envolvia principalmente a formulação dos quesitos apresentados aos jurados.
O processo chegou então ao STF. Em setembro de 2024, o Supremo afastou as nulidades reconhecidas pelas instâncias anteriores e restabeleceu a validade do Tribunal do Júri e das condenações. Posteriormente, a Segunda Turma do STF manteve esse entendimento.
Com o retorno do processo ao TJRS, a corte analisou os pontos que permaneciam pendentes nas apelações. Em agosto de 2025, manteve as condenações, mas reduziu as penas.
Agora, o processo retorna ao STJ em uma discussão diferente daquela analisada pela Sexta Turma em 2023.
O que pode acontecer nesta terça-feira
Como existem recursos do Ministério Público e das defesas, a Sexta Turma poderá tomar decisões diferentes em relação aos pedidos e aos quatro condenados.
O STJ pode manter as penas estabelecidas pelo TJRS, restabelecer as punições fixadas pelo júri em 2021, refazer os cálculos ou devolver questões específicas ao tribunal gaúcho.
Também existem pedidos das defesas que, caso sejam acolhidos, podem provocar novos desdobramentos no processo. O julgamento ainda pode não ser concluído nesta terça-feira se algum ministro pedir vista.
Entre os principais cenários estão:
- Manutenção das penas atuais: permanecem as penas de 12 anos para Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann e de 11 anos para Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha.
- Restabelecimento das penas originais: voltam a valer as punições definidas pelo júri em 2021 — 22 anos e 6 meses para Elissandro, 19 anos e 6 meses para Mauro e 18 anos para Marcelo e Luciano.
- Penas intermediárias: o STJ pode acolher apenas parte dos argumentos do MPRS e refazer o cálculo ou determinar que o TJRS faça uma nova dosimetria.
- Retorno do processo ao TJRS: o STJ pode determinar uma nova análise de pontos específicos apresentados pelo Ministério Público.
- Novo júri: os advogados de Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr pedem outro julgamento. Se o pedido for acolhido, o processo poderá retornar ao Tribunal do Júri. Esse cenário, porém, enfrenta obstáculos, já que o STF validou o júri em 2024 e o STJ não reexamina provas nesse tipo de recurso.
- Redução das penas: os recursos das defesas também podem levar à diminuição das punições, caso argumentos relacionados à dosimetria sejam aceitos.
- Adiamento do julgamento: um pedido de vista pode interromper a análise e adiar a conclusão da votação.
- Decisões diferentes para cada condenado: a Sexta Turma pode acolher ou rejeitar argumentos de maneira distinta para cada réu. Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha não recorreram nesta etapa e são diretamente afetados pelo recurso apresentado pelo Ministério Público.
- Novos recursos: após a decisão do STJ, ainda podem ser apresentados embargos de declaração na própria Corte e, em caso de questão constitucional, recurso extraordinário ao STF.





