O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) determinou que Gemil Salim de Abreu Júnior, primeiro suplente do senador e candidato ao governo Alan Rick, publique direito de resposta após a divulgação de um conteúdo sobre a realização da Marcha para Jesus em Cruzeiro do Sul.
Segundo a decisão, Gemil compartilhou em um grupo de WhatsApp um vídeo e uma peça gráfica afirmando que o Governo do Acre teria retirado a estrutura do evento por perseguição política e em razão da posição da Prefeitura de Cruzeiro do Sul em relação à candidatura de Mailza Assis.
O conteúdo foi direcionado ao público cristão do Vale do Juruá e divulgado com a chamada “A verdade sobre a Marcha pra Jesus 2026”.
Ao analisar o caso, o juiz Leandro Leri Gross considerou que a publicação ultrapassou os limites da crítica política. Para o magistrado, a informação foi apresentada como um fato, embora não correspondesse ao que constava na documentação analisada.
“Não se trata de ênfase, de recorte argumentativo ou de adjetivação dura […] trata-se da apresentação, como fato consumado, de um acontecimento que não ocorreu”, registrou o juiz na decisão.
Chamamento abrangia 21 municípios
De acordo com os documentos analisados pelo TRE-AC, o edital questionado não era destinado exclusivamente a Cruzeiro do Sul.
O procedimento previa a contratação de uma única organização para realizar a Marcha para Jesus em 21 municípios do Acre, com investimento de até R$ 2,4 milhões.
O chamamento foi cancelado integralmente, atingindo todas as cidades previstas. Conforme a decisão, o cancelamento ocorreu devido às restrições impostas pela legislação eleitoral e à falta de prazo para concluir regularmente todas as etapas do procedimento.
A documentação também aponta que o processo já vinha sendo fiscalizado pelo Ministério Público do Acre antes do cancelamento.
Para o magistrado, a publicação transformou uma decisão administrativa de alcance estadual em uma suposta medida direcionada especificamente contra Cruzeiro do Sul e sua comunidade cristã.
A sentença afirma ainda que o conteúdo poderia levar o eleitorado à conclusão de que Mailza Assis teria utilizado a estrutura pública para retaliar o município por uma posição política da prefeitura.
Direito de resposta
A decisão determina que Gemil publique o direito de resposta no grupo “CRUZEIRO DO SUL-AC” e em outros ambientes sob seu controle nos quais o conteúdo tenha sido compartilhado.
A publicação deverá ocorrer em até 48 horas após a intimação, com destaque equivalente ao material original.
O direito de resposta deverá ser publicado sem comentários, ressalvas ou outros recursos que possam reduzir o alcance da correção determinada pela Justiça Eleitoral.
Além disso, o TRE-AC proibiu o suplente de Alan Rick de reenviar ou republicar o vídeo e a peça gráfica que motivaram a ação.
Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa de R$ 5 mil, com possibilidade de duplicação do valor em caso de reincidência.
A decisão foi proferida no processo nº 0600645-32.2026.6.01.0000.





