Pardal ultrapassa 100 denúncias de irregularidades eleitorais no Acre

O aplicativo Pardal, ferramenta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o registro de denúncias eleitorais, ultrapassou a marca de 100 ocorrências no Acre. Entre 16 de agosto e esta segunda-feira (14), eleitores registraram 104 denúncias de possíveis irregularidades em propagandas eleitorais.

Rio Branco concentra a maior parte dos registros, com 87 denúncias. Na sequência aparecem Cruzeiro do Sul, com seis ocorrências, e Xapuri, com três.

Brasiléia, Sena Madureira e Feijó contabilizaram duas denúncias cada. Porto Walter e Tarauacá registraram uma ocorrência cada.

Do total de denúncias no estado, 50 estão relacionadas a campanhas de candidatos ao governo do Acre. Outras 23 envolvem candidatos a deputado estadual, 17 a deputado federal e quatro são relacionadas a candidatos ao Senado.

Internet concentra parte das denúncias

As propagandas eleitorais realizadas na internet aparecem entre os principais motivos das reclamações. Foram 24 denúncias relacionadas a esse tipo de divulgação.

Outras 15 ocorrências envolveram atos realizados em vias públicas, como comícios e bandeiraços. Já 12 denúncias foram relacionadas a bens públicos, envolvendo suspeitas de irregularidades ou uso indevido de patrimônios pertencentes ao Estado.

A propaganda eleitoral começou oficialmente em 16 de agosto. Desde então, candidatos podem distribuir panfletos, adesivos e folhetos, desde que o material tenha a identificação do responsável.

A legislação também proíbe o derramamento de santinhos e outros materiais de campanha nas ruas.

No ambiente digital, são proibidas ferramentas tecnológicas utilizadas para manipular ou adulterar áudios e imagens com o objetivo de disseminar informações falsas sobre candidatos. Também existem restrições para ações de influenciadores pagos, uso de bases de dados de clientes e utilização de perfis de empresas para propaganda eleitoral.

Como fazer uma denúncia

Para registrar uma ocorrência pelo Pardal, o eleitor precisa se identificar por meio da conta Gov.br ou do aplicativo e-Título. A identidade do denunciante é protegida por sigilo legal.

A plataforma permite anexar fotos, vídeos, arquivos de áudio ou links que possam comprovar a suspeita de irregularidade. No momento do registro, o eleitor deve descrever qual teria sido a irregularidade cometida.

Após o envio, um sistema automatizado realiza uma classificação preliminar da denúncia em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet ou outras modalidades de irregularidades.

Ao final do procedimento, é gerado um número de protocolo que permite ao eleitor acompanhar o andamento da denúncia.

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