Do documento à urna: confira o que o eleitor precisa fazer no dia da votação

No dia da votação, o eleitor precisa seguir alguns procedimentos para exercer o direito ao voto. As regras estão previstas na Resolução-TSE nº 23.759/2026 e incluem desde a identificação na seção eleitoral até a conclusão dos votos na urna eletrônica.

O primeiro passo é comparecer ao local de votação e procurar a seção eleitoral. Para ser habilitado a votar, é necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto.

Entre os documentos aceitos estão o e-Título, inclusive em formato digital, carteira de identidade, identidade social, passaporte e outros documentos de valor legal equivalente, como carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de trabalho digital não são aceitas como documento de identificação no momento da votação.

Como funciona a identificação

O documento apresentado será conferido pelo mesário antes da liberação da urna. Não havendo dúvidas sobre a identidade do eleitor, a pessoa será habilitada a votar.

Nas seções que utilizam biometria, será solicitado o posicionamento do polegar ou do indicador no leitor biométrico. Caso a digital não seja reconhecida, a identificação poderá ser feita por meio da conferência dos dados.

Depois da identificação, o eleitor deverá assinar o caderno de votação. Quem não souber ou não puder assinar poderá registrar a impressão digital.

Em seguida, o eleitor estará habilitado a entrar na cabine e digitar na urna eletrônica os números das candidatas e dos candidatos de sua preferência. Ao concluir a votação, receberá o comprovante de votação.

Celular não pode ser levado para a cabine

Quem utilizar um documento digital no celular deverá apresentar o aparelho para a identificação e, antes de votar, guardá-lo no local indicado para os pertences.

O uso do celular é proibido dentro da cabine de votação, mesmo que o aparelho esteja desligado. A regra tem como objetivo preservar o sigilo do voto e impedir fotografias, gravações ou qualquer outro registro da escolha do eleitor.

Se a pessoa se recusar a entregar o aparelho, não poderá votar. A ocorrência deverá ser registrada em ata, e o presidente da mesa poderá acionar a polícia e comunicar o caso ao juiz eleitoral para as providências cabíveis.

Regras para situações especiais

A legislação eleitoral também prevê procedimentos específicos para diferentes situações.

Se houver dúvida sobre a identidade de quem se apresenta para votar, a mesa poderá fazer perguntas, conferir a assinatura e utilizar a validação biométrica. Caso a dúvida persista, a situação poderá ser encaminhada para decisão da Justiça Eleitoral.

Eleitores analfabetos poderão utilizar instrumentos que auxiliem no momento da votação, desde que o sigilo seja preservado.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida poderão contar com o auxílio de alguém de sua escolha dentro da cabine, inclusive para digitar os números na urna.

Eleitores com deficiência visual também poderão utilizar recursos de acessibilidade, como sistema de áudio com fone descartável, orientação sobre a tecla 5, material em Braille, instrumento mecânico de apoio e ingresso com cão-guia.

O que acontece se o eleitor não concluir a votação?

A legislação também estabelece regras para quem inicia a votação, mas não conclui o procedimento.

Se o eleitor se identificar e desistir antes de confirmar qualquer voto, poderá retornar à seção eleitoral até o encerramento da votação.

Já quem tiver confirmado o voto para pelo menos um cargo e sair da cabine sem concluir os demais será orientado pelo mesário a retornar para finalizar a votação.

Caso se recuse a concluir o procedimento após a orientação do mesário, o eleitor não poderá voltar posteriormente para completar os votos restantes. Nesse caso, os votos que não foram concluídos serão registrados como nulos.

A votação termina às 17h, no horário de Brasília, desde que não haja fila. Quem estiver na fila nesse horário tem o direito de votar e deverá receber uma senha para permanecer no processo até concluir a votação.

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