TCE manda Deracre suspender gratificação de servidor cedido ao CREA e aponta acúmulo irregular de vencimentos

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) determinou ao Departamento de Estradas de Rodagens, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre) o cancelamento imediato da gratificação por função de direção ou chefia paga ao servidor Vanderlei Freitas Valente, cedido ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Acre (Crea-AC).

A decisão foi tomada por unanimidade pelo Plenário do TCE-AC durante a 1.658ª Sessão Plenária Ordinária e consta no Acórdão nº 15.966/2026. O processo analisou a legalidade da acumulação remunerada envolvendo o servidor.

Segundo o Tribunal, a cessão para outro órgão ou entidade, com ônus para o órgão de origem, não impede o recebimento de eventual complementação salarial paga pela instituição cessionária, desde que exista previsão legal. No entanto, o pagamento de gratificação por função de direção ou chefia pelo órgão de origem não é permitido quando o servidor deixa de exercer efetivamente a função.

Com base nesse entendimento, o TCE determinou que o Deracre suspenda a gratificação e estenda a medida a outros servidores que eventualmente estejam em situação semelhante.

Além disso, o órgão deverá atualizar a ficha funcional de Vanderlei Freitas Valente e informar ao Tribunal, no prazo de 15 dias, o cumprimento da decisão. O descumprimento poderá resultar em responsabilização dos envolvidos.

Apesar de reconhecer a irregularidade na acumulação dos vencimentos, o Plenário dispensou a devolução dos valores recebidos pelo servidor. De acordo com o acórdão, a decisão considerou a presunção de boa-fé do beneficiário e o entendimento de que a própria Administração Pública adotou interpretação equivocada da legislação.

O processo também determinou a exclusão de Sócrates José Guimarães do polo passivo por não ter participação na irregularidade apontada. A relatoria foi do conselheiro Mario Sérgio Neri de Oliveira, com revisão da conselheira Naluh Maria Lima Gouveia.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (14) no Diário Eletrônico de Contas nº 2.847.

Por Ac24horas

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