Porto Walter proíbe queimadas em áreas urbanas e rurais até o fim de 2026

A Prefeitura de Porto Walter proibiu temporariamente o uso do fogo e a realização de queimadas nas zonas urbana e rural do município. A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 195/2026, publicado no Diário Oficial do Estado, e ficará em vigor até 31 de dezembro de 2026.

A proibição ocorre em meio ao período de estiagem e ao aumento do risco de queimadas e incêndios florestais no Acre. Segundo o decreto, a medida também considera os impactos da fumaça sobre a qualidade do ar, a saúde pública, a segurança da população, os ecossistemas e o patrimônio público e privado.

A regra vale para pessoas físicas e jurídicas, proprietários, ocupantes e responsáveis por imóveis e atividades. Fica proibido utilizar fogo para limpeza de terrenos, lotes, quintais, vias, ramais e áreas públicas ou privadas, além da eliminação de lixo e outros resíduos, incluindo materiais de poda, capina e roçagem.

Também estão proibidas queimadas destinadas à limpeza ou renovação de pastagens, roçados, capoeiras e áreas de cultivo, inclusive para eliminar restos de vegetação. A restrição alcança ainda qualquer outra utilização do fogo que possa provocar incêndios, emissão relevante de fumaça ou riscos à saúde, segurança, meio ambiente e patrimônio.

A prefeitura ressalta que a medida não altera proibições que já são permanentes na legislação federal e estadual, como a queima de resíduos sólidos a céu aberto.

O decreto prevê algumas exceções, como ações de prevenção e combate a incêndios realizadas por órgãos públicos ou brigadas autorizadas. Também podem ser admitidas, em situações excepcionais, queimadas controladas ou prescritas que estejam regularmente autorizadas pelo órgão ambiental competente e sejam permitidas durante o período de suspensão estadual.

Atividades de pesquisa científica, capacitação de brigadistas e algumas hipóteses de uso tradicional do fogo previstas na legislação também podem ser enquadradas nas exceções, desde que cumpram as exigências legais.

Durante a vigência da Portaria nº 140/2026 do Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMac), nenhum documento emitido pela Prefeitura de Porto Walter poderá ser interpretado como autorização para queimada. O decreto também estabelece que uma autorização ambiental concedida anteriormente não afasta automaticamente a proibição municipal.

Proprietários e responsáveis por imóveis deverão adotar medidas preventivas para evitar incêndios, mantendo áreas próximas a edificações, redes elétricas, vias, plantações e outros pontos vulneráveis limpas sem o uso do fogo. Também deverão reduzir o acúmulo de material combustível, manter aceiros quando recomendados e comunicar imediatamente aos órgãos de emergência qualquer foco de incêndio.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semeia) ficará responsável pela coordenação das ações, em conjunto com a Defesa Civil e outras secretarias municipais. Entre as atribuições estão campanhas de orientação, fiscalização e monitoramento, identificação de áreas de risco e articulação com órgãos como IMac, Corpo de Bombeiros, Ibama e ICMBio.

O descumprimento da determinação poderá resultar em sanções administrativas, além de responsabilidades civil e criminal e da obrigação de reparar eventuais danos ambientais. Quando a ocorrência estiver fora da competência municipal, os fatos poderão ser encaminhados aos órgãos estaduais e federais, à autoridade policial ou ao Ministério Público.

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