O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) decidiu, por unanimidade, nesta sexta-feira (11), pelo indeferimento do registro de candidatura do ex-governador Gladson Cameli (PP) ao Senado Federal nas eleições de 2026. O julgamento ocorreu durante sessão no plenário da Corte e acompanhou o voto do relator, juiz eleitoral Thalles Silva.
A ação foi apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral, que apontou causa de inelegibilidade decorrente da condenação criminal de Gladson pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o relator, a condenação colegiada produz efeitos de inelegibilidade independentemente do trânsito em julgado. Thalles considerou como marco da inelegibilidade o dia 6 de maio de 2026, data da condenação no processo.
Durante o julgamento, o relator afirmou que a Justiça Eleitoral não poderia conceder o registro de forma preventiva ou condicional enquanto aguarda uma eventual decisão favorável de tribunais superiores. Apesar de reconhecer que Gladson preenchia os requisitos formais para disputar o cargo, como filiação partidária, domicílio eleitoral e idade mínima, destacou que a condenação impede, neste momento, o registro da candidatura.
Mesmo com o indeferimento, Gladson poderá continuar realizando atos de campanha enquanto houver recurso pendente, na condição de candidato sub judice. A coligação também terá prazo de dez dias para apresentar um substituto, conforme previsto na legislação eleitoral. Uma eventual decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda os efeitos da inelegibilidade poderá ser apresentada e analisada pela Justiça Eleitoral.
Após o julgamento, o advogado Erick Venâncio afirmou que a defesa irá recorrer. Segundo ele, a equipe aguarda a publicação do acórdão para avaliar a fundamentação da decisão e definir se apresentará embargos de declaração ao próprio TRE-AC ou recorrerá diretamente às instâncias superiores. O advogado também afirmou que Gladson continuará em campanha e poderá pedir votos normalmente enquanto busca reverter o indeferimento.
Venâncio sustentou ainda que a defesa considera nula a condenação que fundamentou a inelegibilidade e afirmou que o STF já teria reconhecido a nulidade de provas utilizadas no processo. Segundo o advogado, caso seja obtida uma decisão com efeito suspensivo, a candidatura poderá ser registrada. Ele também destacou que a situação jurídica ainda pode ser alterada até a diplomação dos eleitos, prevista para dezembro.





