Feijó proíbe descarte irregular de animais mortos e prevê multas de até 16,68 UFMF

O município de Feijó passou a contar com regras específicas para o descarte de animais mortos e resíduos de origem animal. A Lei nº 1.275, sancionada pelo prefeito Railson Ferreira e publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (8), proíbe o descarte irregular desses materiais e estabelece multas e outras sanções aos responsáveis.

A legislação regulamenta o acondicionamento, o transporte e a destinação de animais mortos, carcaças, vísceras, sangue, ossos, gordura, pele, penas, restos de carne e outros resíduos provenientes de atividades como abate, processamento, preparo e comercialização de produtos de origem animal.

Onde o descarte é proibido

A nova lei proíbe abandonar ou lançar esses materiais em vias públicas, calçadas, praças, terrenos baldios, imóveis abandonados, bueiros, valas, sistemas de drenagem, fossas, córregos, igarapés, nascentes, lagos, rios e áreas de preservação permanente.

Também fica proibido o descarte em qualquer outro local que não tenha autorização para receber esse tipo de resíduo.

A legislação ainda impede a queima a céu aberto e o enterramento de animais mortos sem autorização do órgão sanitário ou ambiental competente.

O transporte deverá ser realizado em veículos e recipientes adequados, capazes de evitar vazamentos, quedas, derramamentos ou a exposição do material.

Responsabilidades dos geradores

Os responsáveis pela geração dos resíduos deverão fazer a separação ainda no local de origem, garantir o armazenamento adequado e providenciar o transporte e a destinação final em local autorizado.

Também será obrigatório guardar, por pelo menos dois anos, os comprovantes de coleta, transporte e destinação dos resíduos para apresentação durante fiscalizações.

No caso de animais domésticos mortos, os proprietários ou responsáveis deverão procurar orientação do órgão municipal competente e providenciar a entrega do animal a serviço ou local autorizado.

A lei deixa claro que a ausência de um serviço público específico não autoriza o descarte em locais proibidos.

Multas podem chegar a 16,68 UFMF

As infrações foram classificadas em três níveis: leves, graves e gravíssimas.

As infrações leves podem resultar em advertência. Caso a irregularidade não seja corrigida, poderá ser aplicada multa inicial de 2 UFMF.

Entre os exemplos estão o acondicionamento inadequado sem risco sanitário imediato e a falta de apresentação dos comprovantes de destinação.

As infrações graves terão multa inicial de 6,68 UFMF. Nessa categoria estão o descarte em vias públicas, praças, áreas verdes e terrenos baldios, além do transporte inadequado, da mistura de resíduos de origem animal com lixo comum quando houver necessidade de tratamento específico e do descumprimento de ordens de remoção ou limpeza.

Já as infrações gravíssimas terão multa inicial de 16,68 UFMF.

A categoria inclui o descarte em rios, igarapés, córregos, nascentes, bueiros e sistemas de drenagem, além da queima a céu aberto ou do enterramento sem autorização.

Também serão consideradas gravíssimas situações que provoquem contaminação, proliferação intensa de vetores, obstrução de sistemas de drenagem ou risco relevante à saúde pública.

A destinação irregular de resíduos provenientes de abatedouros, frigoríficos, açougues, supermercados, mercados, restaurantes, bares, indústrias e outros estabelecimentos comerciais também será enquadrada como infração gravíssima.

Valor pode aumentar em até 100%

A multa poderá ser aumentada em até 100%, levando em consideração fatores como a quantidade e a natureza do material, o local onde ocorreu o descarte, as consequências da conduta, a vantagem obtida pelo infrator, sua capacidade econômica e os antecedentes administrativos.

Em caso de reincidência da mesma natureza dentro de dois anos, a multa será aplicada em dobro. A partir da segunda reincidência, o valor poderá chegar ao triplo.

A prefeitura também poderá aplicar multa diária entre 0,42 e 2 UFMF, limitada a 30 dias, enquanto a irregularidade permanecer.

Estabelecimentos poderão ainda ter a licença ou o alvará suspenso por período de cinco a 30 dias. Em situações de risco sanitário ou ambiental concreto e imediato, também poderá ocorrer interdição cautelar.

Prefeitura poderá fazer remoção emergencial

Quando houver risco imediato à saúde pública ou ao meio ambiente, o município poderá realizar a remoção, limpeza, desinfecção, transporte e destinação emergencial dos resíduos.

Nesses casos, o responsável pela irregularidade deverá ressarcir integralmente os gastos públicos comprovadamente realizados.

A fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos municipais competentes, que poderão realizar vistorias, requisitar documentos, coletar provas e aplicar as medidas administrativas previstas na legislação.

A lei também determina a realização de campanhas educativas voltadas à população e aos estabelecimentos que gerem resíduos de origem animal, com o objetivo de orientar sobre as formas corretas de acondicionamento, transporte e destinação desses materiais.

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