Justiça mantém prazo e multa para obras de saneamento em Cruzeiro do Sul

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo Município de Cruzeiro do Sul e manteve uma decisão que determina a realização de obras de esgotamento sanitário e saneamento básico no município.

O processo tem origem em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) em 2015. A decisão de mérito transitou em julgado em 2019 e, atualmente, o processo está na fase de cumprimento de sentença.

O município havia recorrido contra uma decisão de primeira instância que rejeitou a alegação de cumprimento integral das obrigações e determinou a apresentação, no prazo de 30 dias, de um cronograma detalhado para a execução das obras de saneamento.

Também foi estabelecido um prazo de 60 dias para a conclusão das intervenções complementares indicadas no Relatório Técnico nº 463/2024. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, inicialmente limitada a 30 dias.

Município questionou responsabilidade

No recurso, a Prefeitura de Cruzeiro do Sul alegou que o acórdão anterior apresentava omissões e obscuridades. Entre os argumentos, o município afirmou que deveria ser considerada a divisão de atribuições com uma autarquia estadual e citou dificuldades relacionadas à ausência de uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) na cidade.

A Segunda Câmara Cível, sob relatoria do desembargador Júnior Alberto, rejeitou os argumentos.

Segundo o acórdão, a responsabilidade do Município de Cruzeiro do Sul pelo cumprimento das obrigações já foi estabelecida em uma decisão judicial definitiva e não pode ser novamente discutida durante a fase de cumprimento de sentença.

O Tribunal também destacou que a titularidade primária dos serviços de saneamento básico pertence ao município. Assim, mesmo que parte das atividades seja delegada a uma autarquia estadual, isso não elimina a responsabilidade municipal de garantir a execução das obras e colaborar para o cumprimento da determinação judicial.

Judiciário não definirá solução técnica

Sobre a inexistência de uma Estação de Tratamento de Esgoto, o TJAC entendeu que não cabe ao Poder Judiciário determinar qual solução técnica deverá ser adotada pelo Executivo.

O acórdão cita como exemplos de alternativas possíveis fossas sépticas, filtros anaeróbios e bacias de evapotranspiração. A escolha do método, no entanto, deverá ser feita pela administração pública.

Cabe ao Judiciário, segundo a decisão, exigir o cumprimento do resultado determinado no processo, especialmente para reduzir ou eliminar riscos à saúde pública.

Multa de R$ 2 mil é mantida

O município também questionou a multa diária de R$ 2 mil e pediu que fosse considerada a possibilidade de fracionamento ou modulação proporcional das chamadas astreintes, alegando que algumas intervenções teriam sido cumpridas parcialmente.

O TJAC reconheceu que eventual cumprimento parcial das obrigações ou uma impossibilidade temporária poderá ser analisada, mas destacou que essa avaliação deve ser feita pelo juízo de origem, responsável pela execução da sentença.

Para isso, o município deverá apresentar documentos que comprovem eventual justa causa ou o cumprimento gradual das intervenções. Com essas informações, o juiz poderá avaliar a possibilidade de modulação, redução ou exclusão da multa, conforme previsto na legislação processual.

Com a decisão da Segunda Câmara Cível, permanecem válidos os prazos e as determinações estabelecidos anteriormente no processo.

spot_img

Notícias relacionadas:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS