O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir a cobrança de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre lucros obtidos por controladas da Vale no exterior.
O julgamento ocorre em sessão virtual iniciada na última sexta-feira (21), com encerramento previsto para esta sexta-feira (28). Até o momento, o placar está em 6 votos a 4 pela incidência dos tributos sobre os lucros das empresas controladas pela companhia brasileira na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo.
A Receita Federal estimava que uma decisão contrária à União poderia representar uma perda de aproximadamente R$ 22 bilhões aos cofres públicos. O cálculo considera um ano sem recolhimento dos tributos e a devolução de valores pagos nos cinco anos anteriores.
Apesar de o processo não ter repercussão geral, o julgamento é considerado relevante para a definição do entendimento sobre a questão na Justiça. A controvérsia ganhou força após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável à Vale, que havia impedido a cobrança dos tributos sobre suas controladas nos três países europeus.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sustenta que a decisão do STJ contrariou precedentes do STF favoráveis à tributação.
Enquanto parte da Justiça Federal tem utilizado o entendimento do STJ como precedente e aplicado decisões contra a União, no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), a União tem obtido vitórias na maioria das turmas por meio do voto de qualidade.
Em nota divulgada em fevereiro de 2023, a Receita Federal informou que uma decisão desfavorável à União poderia gerar impacto de aproximadamente R$ 142,5 bilhões, considerando o período de 2017 a 2021. A estimativa também apontava um impacto de R$ 28,5 bilhões por ano em valores futuros.
Tratados contra a bitributação
A Vale possui cinco empresas controladas no exterior: Rio Doce Internacional, na Bélgica; Rio Doce Comércio Internacional, na Dinamarca; Brasilux e Rio Doce Europa, em Luxemburgo; e Brasamerican Limited, nas Bermudas.
Brasil, Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo possuem tratados destinados a evitar a dupla tributação. No caso das Bermudas, consideradas um paraíso fiscal, não existe acordo nos termos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Por essa razão, a cobrança sobre os lucros da controlada nas Bermudas já havia sido autorizada pelo STJ.
A principal discussão no STF é saber se os tratados internacionais impedem a Receita Federal de cobrar IRPJ e CSLL sobre lucros obtidos por empresas controladas por companhias brasileiras em outros países.
Os acordos estabelecem que os lucros devem ser tributados no país onde está localizada a controlada, salvo quando houver um estabelecimento permanente no Brasil.
A PGFN argumenta que os lucros pertencem à empresa controladora sediada no Brasil, independentemente de os valores terem sido distribuídos pela controlada no exterior. Por esse entendimento, a regra prevista nos tratados internacionais não seria aplicável ao caso.
Votos no STF
A maioria dos ministros acompanhou o voto apresentado por Gilmar Mendes, que acolheu os argumentos da União. Para o ministro, os tratados internacionais não se aplicam ao caso da Vale porque os lucros são incorporados pela empresa brasileira antes de serem distribuídos no exterior.
“Quem está sendo tributado é a empresa investidora brasileira, relativamente aos rendimentos auferidos por meio de um investimento no exterior”, afirmou Gilmar Mendes em seu voto.
A posição foi acompanhada pelos ministros Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.
O relator do processo, ministro André Mendonça, apresentou entendimento contrário. Para ele, a questão é de natureza infraconstitucional e a palavra final deve caber ao STJ. Dessa forma, Mendonça votou contra a tributação das controladas da Vale na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo.
Segundo o relator, os precedentes apresentados pela União são diferentes porque não analisaram a questão à luz dos tratados internacionais. O voto foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux.
Já o ministro Dias Toffoli apresentou uma terceira posição. Ele defendeu que a tributação seja permitida apenas sobre os lucros obtidos pela controlada nas Bermudas, utilizando o Método da Equivalência Patrimonial (MEP).





