A Caixa Econômica Federal realiza nesta quarta-feira (19) o pagamento da parcela de agosto do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Identificação Social (NIS) de final 2. Neste mês, 19,3 milhões de famílias serão contempladas pelo programa, com benefício médio de R$ 678,35.
Na terça-feira (18), moradores de 186 municípios de sete estados receberam o pagamento independentemente do final do NIS. A medida foi adotada para localidades em situação de emergência ou calamidade pública. Foram contemplados três municípios do Amazonas, 15 da Bahia, 31 da Paraíba, cinco do Paraná, 122 do Rio Grande do Norte, seis de Roraima e quatro de Sergipe.
O valor mínimo do Bolsa Família é de R$ 600. Além da parcela básica, o programa oferece adicionais conforme a composição familiar. O Benefício Variável Familiar Nutriz garante seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses. Há ainda um adicional de R$ 50 para famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos, além de R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos.
No calendário tradicional, os pagamentos são realizados nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar a data de pagamento, o valor recebido e a composição das parcelas pelo aplicativo Caixa Tem, utilizado para movimentar as contas de poupança digitais da Caixa.
O programa também contempla famílias enquadradas na chamada regra de proteção. Criada em junho de 2023, a medida permite que beneficiários que consigam emprego e tenham aumento de renda continuem recebendo 50% do valor do Bolsa Família por um período determinado, desde que a renda por integrante da família permaneça dentro do limite estabelecido.
Desde junho de 2025, o período de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois anos para 12 meses. A mudança, porém, não afeta quem entrou na regra até maio de 2025, que continua tendo direito à metade do benefício por até dois anos.
Outra mudança no programa ocorreu em 2024, quando os beneficiários do Bolsa Família deixaram de ter o desconto do Seguro Defeso. A alteração foi estabelecida pela Lei nº 14.601/2023. O benefício é destinado a pescadores artesanais que dependem exclusivamente da atividade e ficam impedidos de pescar durante o período de reprodução dos peixes, conhecido como piracema.





