MP Eleitoral alerta sobre regras da campanha e restrições no dia da eleição no Acre

A Promotoria Eleitoral da 4ª Zona Eleitoral do Acre, por meio do promotor Thiago Marques Salomão, explicou as principais regras para o período de campanha das eleições gerais de 2026. A 4ª Zona Eleitoral abrange Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Porto Walter e Marechal Thaumaturgo.

A campanha eleitoral começou oficialmente em 15 de agosto e envolve as disputas para presidente e vice-presidente, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

Segundo a Promotoria, propagandas como panfletagem e utilização de carros de som são permitidas dentro das regras eleitorais. Os carros de som devem respeitar as restrições de circulação próximas a órgãos públicos, escolas e hospitais, além do limite de 80 decibéis.

A propaganda eleitoral é proibida em bens de uso comum, como postes de iluminação, sinalização de trânsito, muros de escolas, hospitais, fóruns e repartições públicas. Em propriedades particulares, a divulgação é permitida desde que siga a legislação.

Entre as regras para a campanha deste ano estão as relacionadas ao uso de inteligência artificial. Conteúdos produzidos ou manipulados com IA devem ser identificados de forma explícita, conforme as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O uso de inteligência artificial também é proibido nas 72 horas anteriores à eleição e nas 24 horas posteriores ao pleito.

A Promotoria também destacou que a divulgação de fatos notoriamente inverídicos e conteúdos que possam atingir a honra de candidatos ou estimular discursos de ódio é proibida. O descumprimento das regras pode resultar em multas para os responsáveis, candidatos e partidos beneficiados.

Denúncias de possíveis irregularidades podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. Os registros são encaminhados para análise do Ministério Público Eleitoral e da Justiça Eleitoral.

Nas eleições gerais, as infrações são julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Por isso, registros realizados na comarca são encaminhados ao Tribunal para processamento e julgamento.

A propaganda eleitoral poderá ser realizada até dois dias antes da votação. No dia da eleição, candidatos e eleitores não poderão fazer propaganda. Será permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, com uso de broches, adesivos ou camisetas de candidatos.

Não serão permitidas aglomerações, pedidos explícitos de votos ou distribuição de material de campanha, como os chamados “santinhos”. Condutas que descumprirem a legislação poderão ser autuadas e encaminhadas para as medidas cabíveis.

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