TRE suspende repasses do Fundo Partidário ao Cidadania no Acre por falta de prestação de contas

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) determinou a suspensão imediata dos repasses do Fundo Partidário ao diretório estadual do partido Cidadania. A medida foi adotada após a legenda não apresentar a prestação de contas referente ao exercício de 2025 dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (6) e assinada pela relatora do processo, juíza Lilian Deise Braga Paiva. Segundo o TRE, o partido permaneceu omisso mesmo após ser notificado e receber prazo adicional de 72 horas para regularizar a situação.

Além da suspensão dos recursos, o processo foi encaminhado à Coordenadoria de Controle Interno (CONCIN), que ficará responsável por reunir documentos e informações para instruir o julgamento das contas da legenda. Entre as diligências previstas estão a análise de extratos bancários, a verificação de recibos eleitorais de doações e o levantamento sobre eventuais recebimentos ou distribuições de recursos do Fundo Partidário.

Após a conclusão dessa etapa, o Ministério Público Eleitoral terá cinco dias para emitir parecer. Em seguida, o diretório estadual do partido e os demais envolvidos serão intimados para apresentar manifestação antes do julgamento final do caso.

De acordo com o TRE-AC, a decisão tem caráter processual e não representa, neste momento, o julgamento definitivo das contas do partido.

Figuram como interessados no processo o diretório estadual do Cidadania e os dirigentes Victor Augusto Nogueira de Farias, Carlos Leandro da Costa Sousa e Marcio Luan da Costa Sousa.

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