Gestão municipal autoriza contratação temporária para garantir continuidade dos serviços do Cadastro Único e Bolsa Família

Segundo medida publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), desta terça-feira (4), o prefeito de Cruzeiro do Sul, Zequinha Lima (PP), decretou situação de urgência administrativa no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASC) e autorizou a realização de um Processo Seletivo Simplificado (PSS), em caráter sumaríssimo, para contratação temporária de profissionais que atuarão no Cadastro Único e no Programa Bolsa Família

De acordo com o decreto, a decisão foi tomada diante da necessidade de regularização da equipe responsável pelos serviços de cadastramento social no município. O documento aponta que um parecer jurídico identificou impedimentos para a continuidade da atuação de estagiários no Cadastro Domiciliar, além da necessidade de adequação às novas diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS).

A prefeitura também destacou o risco de interrupção de serviços considerados essenciais, que poderiam afetar diretamente aproximadamente 15 mil famílias cadastradas, número que representa cerca de 60% da população de Cruzeiro do Sul.

Com a autorização do processo seletivo, o município poderá contratar temporariamente profissionais para a função de Entrevistador Social, responsável pelo atendimento às famílias e pela atualização de dados do Cadastro Único. A seleção será realizada em etapa única, por meio de análise curricular e comprovação de experiência profissional, devido à necessidade de preenchimento rápido das vagas.

Os contratos terão prazo de até 24 meses e deverão incluir cláusula de dedicação exclusiva. Conforme o decreto, os recursos para pagamento de salários e encargos previdenciários serão provenientes de repasses federais vinculados ao Índice de Gestão Descentralizada (IGD-M).

A administração municipal estabeleceu ainda que não poderão participar da seleção candidatos que tenham encerrado contrato temporário anterior com a Prefeitura de Cruzeiro do Sul há menos de 12 meses, conforme determina a legislação municipal. A restrição não se aplica a vínculos anteriores de estágio estudantil.

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