A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um policial civil por improbidade administrativa após concluir que ele vazou informações sigilosas de uma investigação policial e utilizou dados obtidos em razão do cargo de forma indevida. A decisão foi publicada nesta terça-feira (4) e negou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo servidor.
De acordo com o acórdão, o policial teve acesso a um relatório sigiloso durante o exercício da função e repassou informações a familiares de um investigado. Segundo o Tribunal, a divulgação dos dados expôs denunciantes a ameaças de integrantes de uma facção criminosa e resultou na saída dessas pessoas da comunidade onde residiam.
A decisão também aponta que uma adolescente afetada pela situação foi acolhida na residência do policial. Conforme os autos, ele teria se aproveitado da condição de vulnerabilidade da jovem para obter vantagem de natureza sexual, conduta considerada incompatível com os deveres do cargo público.
No recurso, a defesa argumentou que não havia comprovação da intenção necessária para caracterizar improbidade administrativa e pediu a anulação da sentença ou a redução das penalidades aplicadas. Os desembargadores rejeitaram os pedidos.
Segundo o relator do processo, desembargador Lois Arruda, as provas reunidas demonstraram que o policial agiu conscientemente ao quebrar o sigilo da investigação para obter benefício indevido. O magistrado destacou ainda que a versão apresentada pela adolescente foi corroborada por elementos constantes nos autos, incluindo mensagens trocadas à época dos fatos.
A tese da defesa de que o caso seria resultado de uma suposta “armação institucional” também foi rejeitada pelo colegiado por falta de provas.
Penalidades mantidas
Com a decisão, permanecem válidas as punições impostas ao policial, incluindo multa equivalente a 12 vezes o valor de sua remuneração mensal e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dois anos.
Ao manter a condenação, os desembargadores ressaltaram que agentes públicos têm o dever de preservar o sigilo das informações obtidas em razão do cargo e que a utilização dessas informações para benefício pessoal configura ato de improbidade administrativa.





