O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui o Pix Pensão Alimentícia, modalidade que permitirá o pagamento automático da pensão alimentícia por determinação judicial. A medida entra em vigor em julho de 2027 e busca tornar mais eficiente a cobrança, especialmente nos casos em que o desconto em folha de pagamento não é possível.
Com a nova legislação, o valor da pensão será transferido automaticamente da conta do devedor para a conta do beneficiário na data estabelecida pela Justiça. Para que o mecanismo seja adotado, é necessário que a obrigação tenha sido fixada por decisão judicial ou por acordo homologado, cabendo ao beneficiário solicitar a medida ao juiz por meio de advogado, da Defensoria Pública ou, quando previsto, do Ministério Público.
Após a autorização judicial, a instituição financeira ficará responsável por realizar os pagamentos mensais de forma automática, conforme os dados definidos na decisão. O sistema não poderá ser cancelado pelo pagador, sendo qualquer alteração ou suspensão condicionada a uma nova determinação da Justiça.
Se não houver saldo suficiente na conta na data do vencimento, o banco registrará a inadimplência, o que poderá levar ao bloqueio de outros ativos financeiros do devedor para garantir o pagamento da parcela em atraso. A expectativa é de que a medida reduza a inadimplência e fortaleça a efetividade do cumprimento das decisões judiciais relacionadas à pensão alimentícia.





