TCU define coeficiente do Acre para repasse do IPI-Exportação em 2027

O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou nesta quarta-feira (29) a Decisão Normativa nº 222/2026, que estabelece os coeficientes de participação dos estados no rateio de 10% da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) destinado às unidades da Federação em 2027.

De acordo com a decisão, o Acre terá coeficiente de participação de 0,029019% no repasse dos recursos.

O índice é calculado com base no desempenho das exportações de produtos industrializados realizadas por cada estado entre julho de 2025 e junho de 2026. No caso do Acre, o volume considerado pelo TCU foi de US$ 53,76 milhões em exportações, o que representou inicialmente uma participação de 0,023844% no total nacional.

Como São Paulo e Rio de Janeiro atingiram o limite constitucional de 20% no rateio, parte do excedente foi redistribuída entre os demais estados. Com isso, o Acre recebeu um acréscimo de 0,005175 ponto percentual, elevando seu coeficiente final para 0,029019%.

Na Região Norte, o Pará registrou o maior coeficiente, com 6,988397%. Em seguida aparecem Rondônia, com 0,649831%; Amazonas, com 0,520871%; Tocantins, com 0,480077%; Roraima, com 0,055976%; Amapá, com 0,031462%; e Acre, com 0,029019%.

Os coeficientes definidos pelo TCU passarão a produzir efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2027.

Os estados terão prazo de 30 dias, contados da publicação da decisão, para apresentar eventual contestação ao Tribunal de Contas da União.

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