A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação do Estado ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais à família de um paciente que morreu após ser atingido pelo desabamento do telhado de uma unidade hospitalar em Sena Madureira.
Segundo o processo, a vítima estava internada em setembro de 2022 com sintomas de febre, vômitos e dor epigástrica quando parte da estrutura do quarto desabou. O paciente sofreu traumatismo craniano e contusão pulmonar e não resistiu aos ferimentos.
A ação foi julgada procedente pela Vara Cível de Sena Madureira, mas tanto os familiares quanto o Estado recorreram da decisão.
Relator do caso, o desembargador Élcio Mendes afirmou que a responsabilidade do Estado é objetiva e que o desabamento foi a causa direta da morte do paciente. Durante o julgamento, o Estado alegou que havia iniciado tratativas para transferir os atendimentos da unidade antes do acidente, mas, segundo o magistrado, não apresentou provas que comprovassem as medidas.
O Tribunal também considerou um laudo do Corpo de Bombeiros Militar elaborado cinco dias após o acidente. O documento apontou que o imóvel apresentava condições de precariedade, reforçando a conclusão de que havia falhas estruturais na unidade hospitalar.
Apesar de manter a condenação, o TJAC reduziu a indenização de R$ 100 mil para R$ 80 mil. O valor será dividido igualmente entre os pais da vítima, reconhecidos como únicos herdeiros no processo, com R$ 40 mil destinados a cada um.






