Cruzeiro do Sul passou a contar com uma nova ferramenta de transparência na gestão pública. Foi publicada a Lei nº 1.078/2026, que torna obrigatória a instalação de placas informativas em todos os imóveis alugados pela Administração Pública Direta e Indireta do município.
A norma, de autoria do vereador Antônio Cosmo e promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Elter de Queiroz Nóbrega, após a ocorrência de sanção tácita pelo Executivo Municipal, determina que os imóveis locados pela Prefeitura passem a exibir informações básicas sobre a contratação, permitindo que a população identifique de forma rápida e acessível os espaços utilizados pelo poder público.
De acordo com a lei, as placas deverão conter, no mínimo, o número do contrato de locação e a identificação do órgão municipal responsável pelo imóvel. Além disso, deverão ser instaladas em local visível ao público e contar com recursos de acessibilidade, incluindo informações em sistema Braile.
A legislação também autoriza o uso de QR Code nas placas, possibilitando que cidadãos tenham acesso digital a informações complementares, como cópias dos contratos de aluguel, termos aditivos e relatórios de fiscalização. A medida busca facilitar o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos e fortalecer o controle social sobre os gastos da administração municipal.
Transparência e fiscalização
Autor da proposta, o vereador Antônio Cosmo Braga da Costa (MDB) justificou que a iniciativa tem como objetivo ampliar a transparência da gestão pública e aproximar a população das informações relacionadas aos imóveis utilizados pelo município.
Segundo a justificativa apresentada junto ao projeto, a medida está alinhada aos princípios constitucionais da publicidade e da eficiência administrativa, além de seguir as diretrizes da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011).
O parlamentar argumenta que a identificação dos imóveis permitirá que a população saiba quais prédios são utilizados pela administração municipal, para qual finalidade e sob qual vínculo contratual, contribuindo para a fiscalização dos gastos públicos e para a prevenção de irregularidades.
Respaldo jurídico
A justificativa do projeto também destaca decisões de tribunais brasileiros que reconhecem a constitucionalidade de leis voltadas à transparência administrativa. Entre elas, julgamentos do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul e de Minas Gerais, que validaram iniciativas semelhantes destinadas à divulgação de informações de interesse público.
Para o autor, a nova legislação não interfere na gestão administrativa do Executivo, mas reforça mecanismos de publicidade e controle social, competências que podem ser exercidas pelo Poder Legislativo no âmbito municipal.
Vigência
A Lei nº 1.078/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 17 de junho de 2026. A partir de agora, caberá aos órgãos municipais providenciar a instalação das placas e a adequação dos imóveis alugados às novas exigências legais.
Com a medida, Cruzeiro do Sul passa a adotar mais um instrumento voltado à transparência da administração pública e ao fortalecimento da participação da sociedade no acompanhamento dos atos governamentais.






