Justiça Eleitoral rejeita pedido de cassação e mantém prefeito e vice de Mâncio Lima nos cargos

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A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação dos mandatos do prefeito de Mâncio Lima, José Luiz Gomes da Costa (PP), e do vice-prefeito Andisson Silva de Lima (União), eleitos em 2024.

A decisão foi assinada pela juíza eleitoral Rosilene de Santana Souza, da 4ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Sul, e publicada nesta terça-feira (23).

A ação acusava a chapa de abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral, com base em eventos sociais, agendas institucionais e distribuição de benefícios em comunidades. O ex-prefeito Isaac de Souza Lima também era investigado no processo.

Na sentença, a magistrada concluiu que não foram apresentadas provas suficientes para comprovar as irregularidades alegadas.

Entre os pontos analisados, a Justiça entendeu que não houve uso indevido de recursos públicos no evento “Natal Solidário”, nem promoção eleitoral em agendas institucionais ou durante festividades da cidade.

A decisão também considerou legais as ações de assistência social realizadas em comunidades ribeirinhas, por se tratar de situação de emergência reconhecida oficialmente.

Outras acusações, como contratos administrativos, participação em eventos sociais e suposta distribuição de benefícios em período eleitoral, também foram rejeitadas por falta de provas.

Com isso, foram mantidos os mandatos de José Luiz Gomes da Costa e Andisson Silva de Lima, sem aplicação de cassação ou inelegibilidade.

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