Justiça do Acre mantém pena de homem que tentou abusar da própria filha em Cruzeiro do Sul

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Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre negou, por unanimidade, o recurso de um homem condenado por tentar cometer atos libidinosos contra a própria filha, de apenas seis anos, no município de Cruzeiro do Sul. O réu, que já possui histórico criminal por outras infrações, foi penalizado a cumprir mais de oito anos de reclusão em regime inicialmente fechado pelo crime contra a vulnerável, além de uma pena de detenção por ameaça.

O crime ocorreu após o agressor conduzir a menor de idade até um motel da região com o intuito de consumar a violência. O abuso acabou não sendo finalizado devido à resistência demonstrada pela criança e ao receio do homem de que o ato fosse flagrado por terceiros. Durante o episódio, o acusado ainda utilizou armas de fogo para intimidar a vítima, gerando graves consequências psicológicas.

A defesa do réu tentou desqualificar a acusação de ameaça sob a alegação de duplicidade processual. Contudo, o desembargador Francisco Djalma, relator do processo, rejeitou o pedido da defesa, enfatizando que a conduta violenta e a intimidação armada constituíram uma infração autônoma, agravando o abalo emocional sofrido pela infante.

O magistrado destacou a gravidade da situação e os maus antecedentes do envolvido, que já possui pendências judiciais na Vara de Proteção à Mulher. Por envolver uma menor de idade e tratar de crimes de natureza sexual, a ação tramita sob estrito segredo de Justiça para preservar a identidade e a integridade da vítima.

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