O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a cassação do mandato do vereador Rosildo Cassiano (PSD), presidente da Câmara Municipal de Porto Walter. A decisão confirma o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), que determinou a perda do cargo em outubro de 2025 após a condenação do parlamentar por agressão contra a então namorada.
Publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta semana, a decisão rejeita os recursos apresentados pela defesa e determina a comunicação imediata ao TRE-AC para o cumprimento da cassação. O relator do caso foi o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Apesar de manter a perda do mandato, o TSE retirou a multa equivalente a dois salários mínimos que havia sido aplicada na decisão anterior.
Ao g1, o diretor de assuntos jurídicos da Câmara Municipal de Porto Walter, Giordano Simplício Jordão, informou que o Legislativo ainda não havia sido oficialmente notificado sobre a decisão e aguarda comunicação formal da Justiça Eleitoral.
Segundo ele, após a efetivação da perda do mandato, deverá ser realizado o procedimento previsto na legislação eleitoral para definir quem assumirá a vaga deixada pelo parlamentar. Até a conclusão do processo, Rosildo segue exercendo a presidência da Câmara.
Condenação por agressão
Rosildo Cassiano foi condenado a três meses e 15 dias de detenção, em regime inicial aberto, por agredir a então namorada em 2021.
De acordo com o processo, o casal participava de um churrasco quando o vereador suspeitou que a mulher estivesse trocando mensagens com outra pessoa enquanto utilizava o celular. Após tomar o aparelho das mãos da vítima, houve uma discussão e, segundo a denúncia, ele desferiu dois socos contra a mulher, causando lesões corporais confirmadas por exame de corpo de delito.
O vereador foi preso em flagrante na ocasião, passou a noite na delegacia e foi liberado após o pagamento de R$ 3 mil de fiança.
Reeleito em 2024 com 392 votos, Rosildo foi diplomado em dezembro daquele ano. O cumprimento da pena teve início em janeiro de 2025, após sua posse no cargo.
Em outubro do ano passado, quando o TRE-AC determinou a cassação, o parlamentar afirmou que recorreria da decisão e permaneceria no mandato enquanto o processo estivesse em tramitação. Com o julgamento unânime do TSE, a cassação foi confirmada em última instância da Justiça Eleitoral.






