O Governo do Acre publicou neste sábado (6), no Diário Oficial do Estado (DOE), dois decretos que determinam a apuração das circunstâncias do desabamento da ponte Frei Paolino Baldassari, sobre o Rio Iaco, em Sena Madureira. A estrutura cedeu na noite da última sexta-feira (5).
Uma das medidas determina a instauração de um Procedimento Administrativo de Responsabilização (PAR) contra a Construtora Cidade Ltda., empresa responsável pela elaboração dos projetos e pela execução da obra. O objetivo é investigar possíveis responsabilidades contratuais, técnicas, administrativas e patrimoniais relacionadas ao colapso da ponte.
O decreto prevê a formação de uma comissão processante, garante o direito ao contraditório e à ampla defesa da empresa e estabelece prazo de 90 dias para a conclusão dos trabalhos. Também foi determinada, de forma cautelar, a suspensão de contratos, processos de contratação e pagamentos eventualmente vinculados à construtora no âmbito da administração estadual até nova deliberação.
Além disso, a governadora Mailza Assis instituiu uma Comissão Especial de Análise Técnica para investigar as causas do desabamento. O grupo será composto por representantes da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Deracre, Secretaria de Obras Públicas (Seop), Secretaria de Habitação e Urbanismo (Sehurb), Casa Civil, Controladoria-Geral do Estado (CGE), Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Acre (Crea-AC), Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia.
A comissão atuará de forma independente e multidisciplinar, realizando análises nas áreas técnico-estrutural, de controle e fiscalização administrativa e jurídico-contratual. O relatório final deverá apontar as causas do colapso, avaliar os procedimentos de fiscalização e manutenção da ponte, verificar a regularidade da execução contratual e apresentar recomendações para aprimorar a gestão de obras públicas no Acre.
O prazo inicial para conclusão dos trabalhos é de 30 dias, podendo ser prorrogado mediante justificativa técnica.






