Os contribuintes têm até às 23h59 da próxima sexta-feira (29) para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025. Segundo a Receita Federal, mais de 12,7 milhões de pessoas ainda não enviaram o documento.
A expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. Até o último domingo (24), mais de 31,2 milhões já haviam acertado as contas com a Receita.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Declaração pré-preenchida facilita envio
Uma das principais opções para quem ainda não declarou é a modalidade pré-preenchida, em que dados como rendimentos, bens, despesas médicas e informações bancárias aparecem automaticamente no sistema da Receita Federal.
Mesmo assim, o contribuinte deve revisar cuidadosamente os dados para evitar erros ou divergências que possam levar à malha fina.
O acesso completo à declaração pré-preenchida exige conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.
Além disso, quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição via Pix, usando o CPF como chave, terá prioridade no pagamento dos lotes.
Receita alerta para erros comuns
A Receita Federal orienta os contribuintes a redobrarem a atenção no preenchimento da declaração. Informações omitidas ou inconsistentes podem levar à retenção na malha fina.
Entre os erros mais frequentes estão:
- omissão de rendimentos;
- informações divergentes de dependentes;
- despesas médicas sem comprovação;
- aluguéis não declarados;
- ganhos com trabalhos informais ou eventuais.
Segundo o último balanço do Fisco, mais de 1,4 milhão de contribuintes já estavam na malha fina.
Bets e cashback estão entre novidades
Neste ano, os contribuintes precisam informar ganhos e saldos mantidos em apostas esportivas e loterias online durante 2025.
Mesmo quando não há imposto a pagar, os valores devem constar na declaração.
Outra novidade é o chamado “cashback” da restituição, voltado para contribuintes com pequenos valores a receber, de até R$ 1 mil.
Quem é obrigado a declarar
Devem entregar a declaração:
- pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025;
- contribuintes com receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920;
- pessoas que se enquadrem em outros critérios definidos pela Receita.
Quem recebeu até dois salários mínimos mensais em 2025 está dispensado, salvo se atender a outras regras de obrigatoriedade.
Documentos necessários
Entre os principais documentos exigidos estão:
- informe de rendimentos;
- comprovantes bancários e de investimentos;
- recibos de despesas médicas e educacionais;
- documentos de imóveis e veículos;
- dados de dependentes;
- comprovantes de aluguel;
- declarações anteriores.
Calendário de restituição
A Receita Federal fará o pagamento das restituições em quatro lotes:
- 1º lote — 29 de maio;
- 2º lote — 30 de junho;
- 3º lote — 31 de julho;
- 4º lote — 28 de agosto.
Têm prioridade:
- idosos;
- pessoas com deficiência ou doença grave;
- professores;
- contribuintes que utilizarem declaração pré-preenchida e Pix.
A consulta da restituição pode ser feita no portal da Receita Federal ou pelo aplicativo oficial do órgão.






