A Secretaria Nacional de Trânsito determinou que os Departamentos Estaduais de Trânsito de todo o país passem a exigir, de forma imediata, o exame toxicológico para candidatos que desejam obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B, destinadas a motocicletas e carros de passeio.
A medida foi oficializada por meio de um ofício assinado pela secretária nacional de trânsito substituta e tem como base a Lei nº 15.153, sancionada em junho de 2025.
Com a nova determinação, os Detrans deverão exigir a apresentação de laudo negativo para substâncias psicoativas antes da emissão da Permissão para Dirigir (PPD), documento concedido aos motoristas recém-habilitados.
Até então, o exame toxicológico era obrigatório apenas para motoristas profissionais das categorias C, D e E, voltadas à condução de veículos pesados, como caminhões, ônibus e carretas.
A decisão encerra um período de dúvidas entre autoescolas, candidatos e órgãos de trânsito sobre a necessidade de regulamentação específica por parte do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Segundo a Senatran, a exigência já possui validade imediata em todo o território nacional.
O órgão federal reconheceu que os Detrans enfrentarão desafios técnicos para adaptar os sistemas e realizar o cruzamento de dados com laboratórios credenciados, mas destacou que a medida busca padronizar os procedimentos em todo o país.
Representantes de Centros de Formação de Condutores avaliam que a nova exigência poderá aumentar os custos para quem pretende tirar a primeira habilitação, além de ampliar o tempo necessário para concluir o processo.






