Justiça do Acre mantém condenação contra Banco do Brasil por reter salário de cliente

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O Tribunal de Justiça do Acre manteve, na última sexta-feira (27), a sentença que condenou o Banco do Brasil por reter integralmente o salário de um cliente para quitar dívida bancária.

A decisão foi proferida pela Segunda Câmara Cível, que negou o recurso apresentado pela instituição financeira e determinou a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, além do pagamento de indenização por danos morais ao consumidor.

De acordo com os autos do processo, o banco condicionou a devolução do salário à assinatura de um novo contrato pelo cliente. Para o tribunal, a prática configurou coação econômica e vício de consentimento, levando à nulidade do negócio jurídico.

O colegiado entendeu ainda que a retenção de valores com natureza alimentar — como o salário — viola princípios fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e o chamado mínimo existencial, essencial para a sobrevivência do cidadão.

A devolução em dobro foi aplicada com base no Código de Defesa do Consumidor, seguindo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, que dispensa a comprovação de má-fé por parte da instituição nesses casos.

Além disso, a indenização por danos morais foi mantida, já que, segundo os magistrados, a retenção total do salário e a imposição de contratação abusiva ultrapassam o mero aborrecimento, causando prejuízos significativos ao consumidor.

O valor da indenização foi considerado proporcional às circunstâncias do caso, reforçando o entendimento da Justiça sobre a gravidade da conduta adotada pela instituição financeira.

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