Novo decreto no Acre cria taxa anual e exige vistoria dos Bombeiros para licenciamento de veículos

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O Governo do Acre publicou, em edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira (18), o Decreto nº 11.849, que regulamenta a cobrança da Taxa Sobre Serviços Não Emergenciais (TSSNE) voltada à vistoria de prevenção contra incêndio e pânico em veículos automotores.

A nova regra estabelece que a taxa será cobrada anualmente e estará diretamente ligada à realização das inspeções e à oferta de serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Acre. A medida também define critérios para fiscalização e arrecadação dos valores.

Segundo o decreto, a operacionalização da cobrança poderá ocorrer por meio de parceria entre o Corpo de Bombeiros e o Departamento Estadual de Trânsito do Acre, que ficará responsável, junto ao CBMAC, por organizar procedimentos, definir atribuições e garantir o repasse dos recursos arrecadados.

O pagamento da taxa será realizado por meio de documento específico, com os valores sendo destinados à conta única do Estado e, posteriormente, repassados ao Corpo de Bombeiros para aplicação nas atividades previstas.

Outro ponto de destaque da nova regulamentação é a exigência de que o licenciamento dos veículos ficará condicionado à realização da vistoria obrigatória. Ou seja, o proprietário só poderá regularizar o veículo após comprovar a inspeção de segurança.

O decreto ainda prevê que o CBMAC será responsável por detalhar pontos como quais veículos estarão sujeitos à vistoria, os critérios técnicos de segurança, os valores da taxa e as formas de comprovação do serviço realizado.

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