STF declara inconstitucional lei do AM que proibia linguagem neutra nas escolas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei nº 6.463/2023, do Amazonas, que proibia o uso da chamada linguagem neutra em instituições de ensino. A decisão foi tomada em julgamento no plenário virtual encerrado em 27 de fevereiro, em ações apresentadas pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh).

A Corte também invalidou uma norma semelhante do município de Navegantes (SC). As entidades autoras das ações argumentaram que as leis interferiam no conteúdo pedagógico e violavam garantias constitucionais relacionadas à igualdade e à liberdade no ambiente escolar.

Relator do caso, o ministro Flávio Dino afirmou que a Constituição atribui exclusivamente à União a competência para estabelecer as diretrizes da educação nacional, por meio de instrumentos como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Segundo ele, estados e municípios não podem impor proibições sobre conteúdos, métodos ou abordagens pedagógicas nas escolas.

Para o ministro, a liberdade de ensinar e a proteção de crianças e adolescentes devem caminhar juntas, garantindo uma formação educacional livre de discriminação e adequada às diferentes faixas etárias.

As duas leis já estavam suspensas por decisões liminares e, agora, tiveram a inconstitucionalidade confirmada pelo STF. A Corte já havia tomado decisões semelhantes ao derrubar normas que proibiam a linguagem neutra em outros estados e municípios do país.

Por: AC24Horas

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