Medidas protetivas falham em impedir feminicídios, diz delegada

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Uma em cada cinco mulheres vítimas de feminicídio na cidade de São Paulo possuía medida protetiva de urgência em vigor no momento do crime. O dado faz parte da pesquisa Retrato dos Feminicídios no Brasil, divulgada nesta semana pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Entre setembro de 2023 e março de 2025, foram registrados 83 feminicídios na capital paulista. Desses, 18 vítimas já haviam conseguido proteção judicial, o equivalente a 21% dos casos. O número levanta questionamentos sobre a eficácia das medidas na prevenção de crimes.

Em todo o país, o cenário também preocupa. Em 2024, foram contabilizados 1.127 feminicídios em 16 estados. Em 148 casos — cerca de 13,1% — as vítimas também possuíam medidas protetivas ativas quando foram assassinadas.

Para a delegada Raquel Gallinati, diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, a concessão da medida protetiva é apenas o primeiro passo dentro de um processo que exige fiscalização constante.

“A concessão de medidas protetivas de urgência encontra fundamento na Lei Maria da Penha. Uma vez deferidas pelo Poder Judiciário, a comunicação ao agressor deve ocorrer com máxima celeridade, normalmente por meio de mandado judicial cumprido por oficial de justiça”, explicou.

Segundo a delegada, após a decisão judicial, a medida precisa seguir um protocolo para garantir sua efetividade. Entre as ações estão a intimação formal do agressor, o registro da decisão nos sistemas policiais e judiciais e a comunicação às unidades de policiamento ostensivo ou patrulhas especializadas, como a Patrulha Maria da Penha.

Mesmo assim, a resposta do Estado nem sempre ocorre com a rapidez necessária quando há descumprimento da ordem judicial.

“O descumprimento de medida protetiva é um crime autônomo, previsto na Lei Maria da Penha. Constatado o descumprimento, a prisão em flagrante é possível. Porém, a eficácia da medida depende não apenas da previsão normativa, mas também da capacidade estatal de fiscalização e resposta rápida”, afirmou.

Monitoramento ainda é limitado

Uma das ferramentas utilizadas para reforçar a proteção das vítimas é o monitoramento eletrônico de agressores. No entanto, a aplicação dessa medida depende de decisão judicial e da disponibilidade de equipamentos.

De acordo com Gallinati, diante da limitação de tornozeleiras eletrônicas, a escolha dos casos que receberão o monitoramento costuma levar em conta critérios de avaliação de risco.

Entre eles estão histórico de violência reiterada, escalada de agressões, ameaças graves, tentativas anteriores de feminicídio, descumprimento prévio de medidas protetivas e comportamentos obsessivos por parte do agressor.

Falta de integração

Outro desafio apontado pela delegada é a falta de integração entre instituições responsáveis pelo acompanhamento das vítimas.

“Embora existam iniciativas importantes, como patrulhas especializadas e centrais de monitoramento, ainda há, em diversas localidades, fragmentação de bases de dados e dificuldades de interoperabilidade entre instituições”, afirmou.

Segundo ela, a ausência de integração tecnológica e institucional limita o acompanhamento preventivo e reduz a capacidade de reação das autoridades.

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Escalada de violência

Para a especialista, a prevenção do feminicídio passa por uma resposta mais firme do Estado ainda nas primeiras fases da violência doméstica.

Gallinati afirma que a criminologia aponta que o feminicídio raramente ocorre de forma repentina, sendo normalmente precedido por uma escalada de agressões, que inclui ameaças, perseguição, violência psicológica e agressões físicas.

Essas condutas já são tipificadas no ordenamento jurídico, mas nem sempre recebem resposta proporcional à gravidade do risco que representam.

“Esses comportamentos funcionam como marcadores de risco. O feminicídio frequentemente é anunciado por uma sequência de atos anteriores que revelam intensificação da violência e controle do agressor sobre a vítima”, explicou.

Na avaliação da delegada, quando esses crimes iniciais recebem uma resposta estatal limitada ou tardia, pode surgir uma percepção de tolerância institucional que contribui para a continuidade do ciclo de violência.

“O enfrentamento do feminicídio não pode se limitar à repressão do resultado final. É necessário fortalecer a atuação do Estado nas etapas evolutivas da violência, garantindo resposta rápida e efetiva aos crimes que antecedem a forma mais extrema dessa prática”, concluiu.

A delegada Raquel Gallinati - Foto: Reprodução/Arquivo Pessoal

A delegada Raquel Gallinati – Foto: Reprodução/Arquivo Pessoal

Por: Bacci Noticias.

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