
Um homem foi condenado pela Justiça após incendiar a casa da ex-companheira no município de Feijó, crime relacionado a um histórico de perseguição após o fim do relacionamento. A decisão foi publicada na edição nº 7.954 do Diário da Justiça desta segunda-feira, 9.
Segundo o processo, o réu não aceitava o término do relacionamento, que durou cerca de sete meses. O incêndio criminoso foi confessado pelo acusado e confirmado por laudos periciais e imagens de câmeras, que apontaram ação direta e intencional.
De acordo com relato da vítima, havia episódios anteriores de insistência e ameaças, incluindo a intenção do homem de procurá-la na escola onde estudava. Na madrugada do crime, ele teria ido até a residência e batido na janela do quarto, localizado na varanda. Como não foi atendido, provocou o incêndio. As chamas foram controladas pelo Corpo de Bombeiros.
O desembargador Samoel Evangelista, relator do caso, destacou que o incêndio expôs a vítima a risco, tanto em relação à integridade física quanto ao patrimônio. A pena fixada foi de quatro anos de reclusão em regime inicial aberto, além do pagamento de 13 dias-multa.
Por decisão unânime da Câmara Criminal, também foi determinado o pagamento de R$ 2 mil por danos, atendendo pedido de reparação decorrente do incêndio. O processo tramita sob segredo de Justiça.
Com informações A Gazeta do Acre





