Um homem foi preso nesta semana em Cruzeiro do Sul, no Vale do Juruá, pelo crime de descumprimento de medida protetiva de urgência, conforme previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha. A ocorrência foi atendida por uma guarnição da Polícia Militar, após acionamento via COPOM.

No local, a vítima, identificada pelas iniciais A. J. da S., relatou que seu filho, J. R. S. dos S., estava no interior da residência, mesmo havendo determinação judicial que o proíbe de se aproximar ou permanecer no lar. Segundo a mulher, no momento não houve agressões físicas ou verbais, sendo caracterizado exclusivamente o descumprimento da ordem judicial.
Ainda conforme o relato, a vítima demonstrou temor pelo comportamento do autor, motivado pelo uso frequente de álcool e entorpecentes, além de ameaças anteriores dirigidas a ela e a outros familiares. A medida protetiva, expedida pela Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Cruzeiro do Sul, foi apresentada à equipe policial.
Diante da constatação do descumprimento da decisão judicial, o homem recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia Geral de Polícia Civil. Para garantir a segurança da guarnição, da vítima e do próprio conduzido, foi necessário o uso de algemas. O autor foi apresentado à autoridade policial sem lesões aparentes.
O caso segue agora para as providências legais cabíveis, reforçando a atuação das forças de segurança no combate à violência doméstica e na proteção das vítimas no Vale do Juruá.





