
O salário mínimo regional do Rio Grande do Sul foi reajustado em 8%para 2026 e passa a vigorar com valores entre R$ 1.789,04 e R$ 2.267,27, conforme a atividade profissional. O novo piso começa a ser pago a partir de fevereiro e beneficia milhares de trabalhadores que não possuem salário definido por convenção coletiva, acordo sindical ou lei federal específica.
O reajuste mantém o piso estadual acima do salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.621,00 para 2026, garantindo ganho real para diversas categorias.
O piso regional é uma referência obrigatória para empregadores quando não há piso próprio definido para a categoria. Ele não substitui o salário mínimo nacional, mas complementa a política salarial, assegurando valores diferenciados conforme o setor econômico.
Na prática, serve como base para admissões, reajustes e negociações trabalhistas, protegendo o trabalhador contra remunerações abaixo do mínimo legal no estado.
Faixas do salário mínimo regional do RS em 2026
O piso regional está organizado em cinco faixas, todas superiores ao salário mínimo nacional:
- Faixa 1 – R$ 1.789,04
(agricultura, pecuária, empregados domésticos) - Faixa 2 – R$ 1.830,13
(indústrias do vestuário, calçados e fiação) - Faixa 3 – R$ 1.871,50
(construção civil, mobiliário, comércio) - Faixa 4 – R$ 1.945,67
(metalurgia, gráficas, mineração) - Faixa 5 – R$ 2.267,27
(técnicos de nível médio – setores público e privado)
A diferença em relação ao piso federal chega a R$ 646,27 na faixa mais alta.
Diferença entre o piso regional e o salário mínimo nacional
- Salário mínimo nacional (2026): R$ 1.621,00
- Salário mínimo regional (RS): R$ 1.789,04 a R$ 2.267,27
- Reajuste: 6,79% (nacional) x 8% (regional RS)
- Abrangência: o piso regional vale apenas para categorias sem piso próprio
Base legal do reajuste
Os novos valores foram definidos pela Lei Estadual nº 16.311/2025, sancionada pelo governador Eduardo Leite, com vigência a partir de junho de 2025.
A autorização para a existência do piso regional está prevista na Lei Complementar Federal nº 103/2000, que permite aos estados fixarem valores acima do salário mínimo nacional.
Como o trabalhador deve agir
Para garantir seus direitos, o trabalhador deve:
- Identificar sua categoria profissional;
- Verificar a faixa correspondente;
- Conferir se o valor registrado em carteira respeita o piso regional;
- Procurar sindicato ou orientação jurídica em caso de pagamento abaixo do mínimo.
Cada mês com salário inferior ao piso representa perda real de renda e pode gerar passivos trabalhistas para as empresas. Conferir agora é essencial para proteger o bolso e a segurança jurídica.
Fonte: Governo do Rio Grande do Sul / Assembleia Legislativa do RS
Por Contilnet





