Um edital publicado nesta terça-feira, dia 27, oficializou a aplicação de penalidades de suspensão e cassação do direito de dirigir para diversos condutores no Acre. A notificação ocorre após tentativas sem sucesso de comunicação por via postal e segue as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 723/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

As penalidades são resultado de processos administrativos já concluídos, nos quais o prazo para apresentação de defesa expirou ou os recursos protocolados foram indeferidos. A publicação do edital passa a valer como notificação oficial dos motoristas envolvidos.
Os condutores relacionados no documento têm até o dia 26 de fevereiro de 2026 para entregar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) física na Divisão de Suspensão e Cassação (DSC), localizada na Estrada Dias Martins, em Rio Branco, ou nas unidades das Ciretrans no interior do estado. O mesmo prazo é válido para quem optar por apresentar recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
O conteúdo completo de cada decisão pode ser consultado presencialmente, permitindo que o motorista tenha acesso aos fundamentos que motivaram a penalidade aplicada.
Caso não haja entrega da CNH nem apresentação de recurso dentro do prazo estabelecido, a penalidade será aplicada automaticamente. O bloqueio do documento no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach) está previsto para ocorrer a partir do dia 13 de março de 2026.
Dirigir com o direito de dirigir suspenso é considerado infração gravíssima e pode resultar na cassação definitiva da habilitação. Por isso, a orientação é que os condutores citados no edital regularizem a situação dentro do prazo para evitar sanções ainda mais severas.
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