
A Secretaria de Estado da Fazenda do Acre (Sefaz) publicou o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2026. Os vencimentos estão distribuídos entre os meses de janeiro e setembro do próximo ano e variam conforme o número final da placa do veículo.
Os contribuintes poderão optar pelo pagamento em cota única, com desconto de 10%, ou pelo parcelamento do imposto em até cinco vezes. Cada parcela deverá ter valor mínimo de R$ 50. A Sefaz alerta que, ao escolher o parcelamento, o proprietário perde o direito ao pagamento em cota única posteriormente.
De acordo com as regras estabelecidas, o atraso no pagamento de qualquer parcela impede a emissão da Certidão Negativa de Débitos, documento necessário para diversos procedimentos administrativos. A responsabilidade pelo pagamento do imposto é sempre do proprietário do veículo, mesmo que o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) venha a ser enviado ao endereço do contribuinte.
A emissão do DAE deve ser realizada exclusivamente por meio do site do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC). A orientação é que os proprietários fiquem atentos aos prazos para evitar juros, multas e outras restrições legais.
A portaria que regulamenta o IPVA 2026 também estabelece regras específicas para situações de transferência de veículos. Em caso de venda ou mudança de titularidade ao longo de 2026, o imposto deverá ser quitado integralmente em cota única antes da efetivação da transferência, incluindo parcelas ainda não vencidas.
Nos casos de herança, a transferência do veículo somente será autorizada mediante apresentação de alvará judicial ou certidão de quitação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), além da regularização do IPVA conforme a legislação vigente.
A norma que define o calendário e as regras do IPVA 2026 foi assinada em 17 de dezembro de 2025 e entra em vigor a partir de janeiro do próximo ano.






