Um idoso foi sentenciado a 70 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado inicial pela prática reiterada de estupro de vulnerável contra quatro meninas de nacionalidade boliviana, todas irmãs, em fatos ocorridos no município de Epitaciolândia, no interior do Acre. A condenação, proferida pela Vara Única da comarca local e publicada pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) em 29 de dezembro de 2025, inclui ainda o pagamento de R$ 60 mil em custas judiciais.

As vítimas, que tinham entre 11 e 12 anos na época dos crimes, sofreram abusos entre 2021 e dezembro de 2023. Segundo o processo, o réu explorava a situação de fragilidade econômica e social da família, oferecendo dinheiro à mãe das crianças e presentes às meninas para ganhar sua confiança e facilitar os atos criminosos. Em seguida, ele as conduzia até seu apartamento, onde realizava as violências.
Nos relatos colhidos na investigação, as crianças descreveram toques inapropriados recorrentes em seus corpos, exibição de conteúdos pornográficos e imposição de relações sexuais. A materialidade dos fatos foi corroborada por exames periciais médicos e por um conjunto robusto de evidências reunidas pela polícia.
O caso ganhou notoriedade com a prisão em flagrante do idoso, surpreendido pelas autoridades em seu imóvel ao lado de uma das vítimas. No local, foram encontrados valores em dinheiro, DVDs com filmes infantis, grande quantidade de guloseimas, preservativos e lubrificantes – itens que, conforme a análise judicial, indicavam planejamento prévio para a continuidade dos abusos.
Na decisão, a juíza responsável enfatizou a plena capacidade do acusado de compreender a ilegalidade e a gravidade de suas ações, mas que ele optou deliberadamente por prosseguir com os crimes. O magistrado destacou ainda que o réu utilizou sua posição financeira superior para prolongar os abusos por anos, atentando repetidamente contra a integridade sexual de crianças em condição de extrema vulnerabilidade.
A sentença reforça a proteção integral a menores prevista na legislação brasileira, especialmente em casos de estupro de vulnerável, crime considerado hediondo e imprescritível quando envolve vítimas infantis. O processo tramitou sob sigilo para preservar a identidade das vítimas.






