Trabalhadores recebem segunda parcela do 13º salário nesta sexta-feira; veja como calcular o valor

spot_img

Os trabalhadores recebem nesta sexta-feira (19) a segunda parcela do 13º salário. O pagamento corresponde à complementação do valor total do benefício e, quando o prazo cai em final de semana, deve ser antecipado para o dia útil mais próximo, conforme a legislação trabalhista.

O 13º salário funciona como uma gratificação anual e pode ser pago de forma integral ou proporcional, de acordo com o tempo trabalhado ao longo do ano. O valor equivale a 1/12 da remuneração para cada mês trabalhado.

O benefício é pago em duas parcelas. A primeira deve ser quitada entre fevereiro e novembro, com prazo máximo até 30 de novembro, correspondendo à metade da remuneração do mês anterior, geralmente outubro. Já a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro e completa o valor total devido ao trabalhador.

Para quem recebe remuneração variável, como comissões, horas extras ou adicionais, o cálculo segue regras específicas. A primeira parcela é baseada na média salarial de janeiro a novembro. A segunda parcela corresponde à complementação dos valores até 11/12. Caso ainda existam valores variáveis a serem apurados em dezembro, o empregador deve recalcular o benefício após o fechamento da folha e ajustar eventuais diferenças.

O cálculo do 13º pode ser feito em dois passos simples. Primeiro, divide-se o salário bruto do mês de dezembro — ou do mês da rescisão, se for o caso — por 12. Em seguida, multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados no ano. Devem ser incluídos no cálculo horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade, periculosidade e comissões.

Entre as principais dúvidas, está a situação de trabalhadores em férias, que podem solicitar o adiantamento da primeira parcela até janeiro. No caso de encerramento do contrato de trabalho, o 13º é devido mesmo que a rescisão ocorra antes de dezembro, exceto em casos de demissão por justa causa, quando o benefício não é pago.

Empregados com mais de 15 faltas não justificadas em um mesmo mês podem ter descontado 1/12 do valor do 13º. O direito ao benefício passa a existir após 15 dias de serviço. Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao pagamento do 13º salário.

Já os empregadores não são obrigados a pagar o benefício no mesmo mês para todos os funcionários, desde que respeitem os prazos legais para a quitação da primeira e da segunda parcela.

spot_img

Notícias relacionadas:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS