A governadora em exercício do Acre, Mailza Assis da Silva, sancionou nesta quarta-feira (20) a Lei Complementar que altera a legislação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida revoga o parágrafo único do artigo 36 da Lei Complementar nº 483, de 17 de dezembro de 2024, e trata da limitação da restituição do tributo em casos que envolvem o repasse da arrecadação aos municípios.
Segundo o novo texto, ficam convalidadas todas as restituições integrais de IPVA realizadas entre 1º de janeiro de 2025 e a data de início da vigência da lei atual, desde que tenham sido reconhecidas por meio de processos administrativos.
A lei tem efeito imediato e foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira.
O que muda na prática
- O dispositivo que restringia a restituição do IPVA quando havia repasse da receita aos municípios foi revogado.
- Quem já havia obtido restituição integral do imposto em 2025 terá essa decisão mantida e reconhecida legalmente.
- Novos pedidos de restituição passam a seguir as regras da lei atualizada, que entra em vigor na data da publicação.
A mudança busca dar segurança jurídica a contribuintes e municípios, evitando questionamentos futuros sobre restituições já realizadas.






