Um caso registrado em Xapuri, interior do Acre, marcou um passo importante na efetivação dos direitos de vítimas de violência doméstica em relações homoafetivas. A Polícia Civil, por meio da Delegacia-Geral do município, representou na última quarta-feira, 6, pela concessão de medida protetiva de urgência em favor de um homem vítima de agressões e perseguições praticadas por seu ex-companheiro. A solicitação foi acolhida pela Justiça, com base em decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que ampliou o alcance da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos masculinos.
A medida está fundamentada no julgamento do Mandado de Injunção 7.452/DF, proferido pelo STF em 25 de fevereiro de 2025. Na ocasião, o Supremo reconheceu a omissão legislativa e determinou que os dispositivos da Lei Maria da Penha devem ser aplicados a homens em relações homoafetivas e também a mulheres travestis e transexuais, desde que em contexto de violência doméstica ou familiar.
No caso de Xapuri, a vítima relatou ter mantido uma união estável de aproximadamente sete anos com o autor das agressões, de quem está separado há cerca de cinco meses. Desde o fim da relação, o ex-companheiro teria iniciado uma série de ameaças e perseguições, interferindo inclusive em vínculos profissionais da vítima, o que já resultou em sete demissões. As ameaças, segundo o boletim de ocorrência, incluem inclusive risco de morte, caso a vítima venha a iniciar um novo relacionamento.
Diante dos fatos, a Polícia Civil formalizou a representação por medida protetiva de urgência, reforçando o entendimento de que o Estado tem o dever de assegurar proteção integral a todas as vítimas de violência doméstica, sem distinção de gênero ou orientação sexual.
A decisão reforça a importância da atuação das instituições de segurança pública alinhadas às garantias constitucionais e aos recentes avanços jurisprudenciais, garantindo que nenhuma vítima fique desamparada.






