O Tribunal de Justiça do Acre manteve a decisão liminar que determina ao poder público o fornecimento de suplemento alimentar a uma criança com gastrosquise, condição congênita em que parte do intestino se desenvolve fora do corpo. A decisão foi confirmada pela 2ª Câmara Cível, que ordenou o fornecimento de 96 latas de fórmula infantil, quantidade suficiente para um ano de tratamento.
Além da condição congênita, a criança possui alergia à proteína do leite de vaca, o que exige o uso de uma fórmula específica recomendada no pós-operatório. O suplemento tem alto custo, e os responsáveis alegaram não ter condições financeiras para adquiri-lo. Ao buscar atendimento junto à Secretaria Municipal de Saúde, foram informados de que o produto não estava disponível, tampouco havia alternativa compatível.
Na análise inicial do caso, o juiz Jorge Luiz concedeu a liminar, destacando que a alimentação adequada é essencial à vida e que a ausência do suplemento comprometeria a recuperação e o desenvolvimento saudável da criança.
A Justiça reforçou que o Estado tem o dever de garantir os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), principalmente no que se refere à saúde e à proteção integral.
O processo segue tramitando em segredo de Justiça.






